Institui no Município de Trizidela do Vale/Ma, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamentos preferenciais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Trizidela do Vale/Ma, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Trizidela do Vale Maranhão.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
Parágrafo único: As empresas comerciais que recebam pagamento de contas e bancos, deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Art. 5º - Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.
Parágrafo único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 19 DE MAIO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal