Emenda modificativa que altera o parágrafo único do Artigo 1° o artigo 4°, o Parágrafo 2° do Artigo 7°, e acrescentará o artigo 11° da 383/2020 de 13 de abril de 2020 “Institui o Programa Emprega Trizidela” no Município de Trizidela do Vale para a contratação de iniciante no mercado de trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica modificada o parágrafo único do artigo 1°, Caput do artigo 4°, o parágrafo 2° do artigo 7° e acrescentar o artigo 11° passando a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único: considera-se jovem para ingresso do programa pessoa com idade de 16 a 28 anos.
Artigo 4° para inscrever-se no Programa o jovem deverá ter idade compreendida entre 16 a 28 anos devendo apresentar no ato da inscrição.
'a7 2° do artigo 7° as empresas parceiras se comprometerão a oferecer um determinado número de vagas para emprego ou estágios renumerados, a jovens de 16 a 28 anos, residentes neste município, dando prioridade ao jovem em seu primeiro emprego.
Artigo 11° serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas pela empresa parceira a pessoas com deficiência.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 19 DE ABRIL DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal