O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Feriado de Semana Santa acompanha o Calendário Nacional, recaindo, este ano, no dia 15 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de definir, com antecedência, o dia da Semana Santa em que não haverá expediente, de modo a permitir que as Unidades Administrativas Municipais possam organizar a execução de seus serviços, sem prejuízo à população.
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem a Escala de Trabalho para o atendimento dos Serviços Públicos Essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade neste período.
DECRETA.
Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira santa).
Art. 2º - O dia 15 de abril de 2022 data em que recai este ano a SEXTA FEIRA DA PAIXÃO é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 11 DE ABRIL DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal