Diário oficial

NÚMERO: 1224/2022

Volume: 9 - Número: 1224 de 1 de Abril de 2022

01/04/2022 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 01/04/2022 17:12:55 - IP com nº: 192.168.3.12

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 0303001/2022
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 0303001/2022. ORIGEM: INEXIGIBILIDADE N° 001/2022. CONTRATATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE MA, inscrita no CNPJ n° 01.964.083/0001-00. CONTRATADA: SOCIEDADE ALMEIDA & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 01.442.338/001-66. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria jurídica, financeira e atuarial junto à área de Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trizidela do Vale/MA. BASE LEGAL: no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso V LEI FEDERAL N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. VALOR DO CONTRATO: remuneração dos serviços de consultoria e assessoria jurídica de gestão do Instituto de Previdência Municipal o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e pela compensação previdenciária o pagamento de 0,20 (vinte centavos de real), como cláusula de sucesso, a cada R$ 1,00 (um real) obtido com a arrecadação da compensação previdenciária, compreendendo fluxo, fluxo pro-rata e estoque, apurados mensalmente por meio do COMPREV. VIGÊNCIA: 03.03.2022 a 03.03.2023. FONTE DE RECURSOS: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0211 Instituto de Prev. do Serv. Púb. Municipal; FUNÇÃO: 09 Previdência Social; SUB-FUNÇÃO: 122-Administração Geral; PROGRAMA: 0013 Apoio Administrativo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.163 Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência Municipal; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica; FONTE DE RECURSO: 1802000000 Recursos vinculados ao RPPS Taxa de Administração. SIGNATARIOS: Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Trizidela do Vale MA, Sr. LEONARDO ANDRADE FERNANDES RG n° 0155778502000-5 e CPF n° 024.536.023-90, pela CONTRATANTE Sr. Nelson Nery Costa OAB/PI n° 172/96B, pela CONTRADADA. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022.

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 001/2022
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 001/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGILIDADE n° 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 1602001/2022. O Superintende do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale, Leonardo Andrade Fernandes, inscrito no CPF n° 024.536.023-90, nomeado pela Portaria n° 025/2021, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo n° 1602001/2022, bem como de acordo com as disposições do artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso V da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda considerando o atendimento das condições técnicas e de habilitação exigidas. RESOLVE: RATIFICAR o ato de inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso V da Lei n° 8.666/93, para contratação direta da empresa ALMEIDA & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 01.442.338/0001-66, com sede à Avenida Rio Poty, 1635, Jóquei Clube, Teresina/PI, CEP 64.049-410, para a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria jurídica, financeira e atuarial junto à área de Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trizidela do Vale/MA, no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) e pela compensação previdenciária o pagamento de 0,20 (vinte centavos de real), como cláusula de sucesso, a cada R$ 1,00 (um real) obtido com a arrecadação da compensação previdenciária, compreendendo fluxo, fluxo pro-rata e estoque, apurados mensalmente por meio do COMPREV, cuja despesa correrá por conta do ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0211 Instituto de Prev. do Serv. Púb. Municipal; FUNÇÃO: 09 Previdência Social; SUB-FUNÇÃO: 122-Administração Geral; PROGRAMA: 0013 Apoio Administrativo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.163 Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência Municipal; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica; FONTE DE RECURSO: 1802000000 Recursos vinculados ao RPPS Taxa de Administração.Nesta oportunidade, determino a publicação do termo de ratificação inexigibilidade. Publica-se, para os fins do art. 26 da lei n° 8.666/93. Trizidela do Vale MA, 24 de fevereiro de 2022. Leonardo Andrade Fernandes, Superintendente do Instituto de Previdência, CPF: 024.536.023-90, Portaria n° 025/2021.

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