Diário oficial

NÚMERO: 1217/2022

28/03/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 28/03/2022 19:59:38 - IP com nº: 192.168.3.12

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DEFESA CIVIL - PARECER TÉCNICO - PARACER TÉCNICO: 01/2022
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- COMPDEC
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

- COMPDEC

PARECER TÉCNICO Nº 01/2022

Interessado: Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA

Assunto: Decretação e reconhecimento de Situação de Emergência

Referencia: Decreto Municipal nº 26 de 28 de março de 2022

Desastre: Inundação 1.2.1.0.0, conforme IN/ MDR nº 36/2020

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Consoante preceitua a Instrução Normativa nº 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública serão declarados mediante decreto do Prefeito Municipal, do Governador do Estado ou do Governador do Distrito Federal.

A decretação se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.

Nos casos em que o desastre se restringir à área do DF ou do Município, o Governador do Distrito Federal ou o Prefeito Municipal decretará a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para análise e reconhecimento, caso necessitem de ajuda Federal.

O reconhecimento da Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública pelo Poder Executivo Federal dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

O requerimento, para fins de reconhecimento da Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, deverá ser acompanhado de parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal.

DA ANÁLISE

A presente documentação foi analisada com base nos critérios definidos na IN/MDR nº 36/2020. Após a leitura constatou-se que:

1.A documentação obrigatória constante do § 1º do artigo 6º da IN/MDR nº 36/2020 foi preenchida e contém as informações necessárias para a análise técnica.

2.Os danos informados no Formulário de Informações do Desastre - FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos 1º a 5º do artigo 3º da IN/MDR nº 36/2020.

3.Os prejuízos econômicos privados informados no Formulário de Informações do Desastre - FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos 1º a 5º do artigo 3º da IN/MDR nº 36/2020.

4.Os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da capacidade de resposta econômica e administrativa do poder público municipal.

5.O prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento, estabelecido no § 2º do artigo 6º da IN/MDR nº 36/2020 pode ser cumprido.

DA CONCLUSÃO

Com base na avaliação dos critérios das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na IN/MDR nº 36/2020 para a decretação e para a solicitação de reconhecimento federal foram cumpridos.

Desta forma, sugere-se a remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para fins de reconhecimento da Situação de Emergência declarada no município.

É o parecer.

Trizidela do vale -MA, 28 de março de 2022.

Otone de Souza

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC

Portaria Nº 216/2021

GABINETE DO PREFEITO - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA AFETADAS POR INUNDAÇÕES - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA AFETADAS POR INUNDAÇÕES: 26/2022
DECRETO Nº 26
DECRETO Nº 26/2022, de 28 de março de 2022.

Declara situação de Emergência nas áreas do Município de Trizidela do Vale-MA afetadas por inundações classificado e codificado com COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR Nº 36/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril 2012:

CONSIDERANDO que nas últimas semanas o município de Trizidela do Vale-MA vem sendo afetado por fortes e ininterruptas chuvas na sede e zona rural, que provocaram o aumento do nível do rio Mearim, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO que com o aumento de volume das águas do rio Mearim várias residências e comércios foram inundados, atendidos pela Defesa Civil, alguns removidos do local para alojamentos próprios municipais e em outras residências;

CONSIDERANDO que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da inundação, bem como para assistência e socorro aos afetados; que, em consequência resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais ao Município;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência provocado pelas inundações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO- 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre

'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - NOMEIA A PRAÇA LOCALIZADA NO RESIDENCIAL TAVINHO, E INSTITUI HOMENAGEM (IN MEMORIAM) A SENHORA MARIA RAIMUNDA SILVA BRANDÃO “PRAÇA DONA RAY”, NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - NOMEIA A PRAÇA LOCALIZADA NO RESIDENCIAL TAVINHO, E INSTITUI HOMENAGEM (IN MEMORIAM) A SENHORA MARIA RAIMUNDA SILVA BRANDÃO “PRAÇA DONA RAY”, NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 457/2022
Lei n° 457
Lei n° 457/2022, de 24 de março de 2022. Nomeia a Praça localizada no Residencial Tavinho, e institui homenagem (in memoriam) a Senhora Maria Raimunda Silva Brandão Praça. Dona Ray, no município de Trizidela do Vale/Ma, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a se fazer homenagem a Senhora Maria Raimunda Silva Brandão nomeando a praça municipal no Loteamento Tavinho com sua alcunha passando a ser chamada portanto Praça Dona Ray.

Parágrafo único: Considera-se intitulação uma homenagem a conhecida Senhora Maria Raimunda Silva Brandão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 24 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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