Diário oficial

NÚMERO: 1214/2022

Volume: 9 - Número: 1214 de 23 de Março de 2022

23/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 23/03/2022 16:57:46 - IP com nº: 192.168.0.111

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 34/2022
PORTARIA Nº 34
PORTARIA Nº 34/2022-GP. De 18 de março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JESSICA DAYARA SOARES PEREIRA, CPF Nº 041.409.843-63, para o Cargo de Divisão de Licenciamento Ambiental e Urbanístico, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DE CARÁTER INTERSETORIAL NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : 25/2022
DECRETO Nº 25
DECRETO Nº 25/2022, de 23 de março de 2022.

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz de caráter intersetorial no município de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRAS FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz de caráter intersetorial do Município de Trizidela do Vale - MA, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos traçados do Programa instituído pelo Decreto Federal Nº 8.869 de 05 de Outubro de 2016, contribuindo assim para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:

IPlanejar a execução do Programa Criança Feliz do Município de Trizidela do

Vale- MA;

I Promover a Articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;

I Criar estratégias para fortalecimento das ações do Programa à nível municipal;

IPlanejar ações integradas para o monitoramento e avaliação do Programa;

V-Promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõe o Comitê para a melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz terá a seguinte composição sendo 01 (um) membro Titular e 01(um) membro suplente de cada representatividade:

I Secretaria Municipal de Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Saúde;

III- Secretaria Municipal de Educação;

IV Secretaria Municipal de Administração;

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

'a7 1º - Os membros do Comitê terão um mandato de 01(Um)ano, permitida uma recondução e não serão remunerados

'a7 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, mais considerado serviço público relevante.

'a7 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão e andamento dos serviços a serem ofertados.

Art. 4º - O titular da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir resoluções veiculando instruções complementares a este Decreto.

Art. 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta dos respectivos órgãos ou entidades que representam.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito