Diário oficial

NÚMERO: 1201/2022

Volume: 9 - Número: 1201 de 9 de Março de 2022

09/03/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 09/03/2022 17:20:37 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 29/2022
PORTARIA Nº 29
PORTARIA Nº 29/2022-GP. De 09 de março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JOSUÉ DA COSTA OLIVEIRA JÚNIOR, portador do CPF 063.002.993-84, para o Cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Juventude do Município, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 30/2022
PORTARIA Nº 30
PORTARIA Nº 30/2022-GP. De 09 de março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR DINA SELMA LEAL, portadora do CPF 956.842.983-20, para o Cargo de Secretária Municipal da mulher, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 31/2022
PORTARIA Nº 31
PORTARIA Nº 31/2022-GP. De 09 de março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR LUCIANE DA SILVA CORREA AGUIAR, CPF Nº 827.824.823-00, para o Cargo de Secretária Municipal de Articulação Política, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA MULHER, DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA MULHER, DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA : 456/2022
Lei n° 456
Lei n° 456/2022, de 09 de março de 2022.

Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais da Mulher, da Articulação Política e da Juventude do município Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher de Trizidela do Vale-MA, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições:

I - Assessorar o Prefeito quanto a execução das políticas relacionadas aos direitos da mulher, mormente sua proteção;

II - Propor e coordenar atividades e compromissos políticos com órgãos governamentais de todos os entes federativos e não governamentais;

III Estudar e desenvolver programas e projetos de políticas públicas voltada a mulher.

IV - Desenvolver e manter articulação político-institucional com os poderes a nível Federal, Estadual e Municipal com fito a executar os programas e projetos das políticas voltadas a mulher

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Mulher funcionará com a seguinte composição:

I - 01 (um) cargo de Secretário da Mulher;

II 01 (um) cargo de assessor jurídico;

III 01 (um) cargo de serviço social;

Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal da Articulação Política de Trizidela do Vale-MA, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições:

I - Assessorar o Prefeito quanto ao relacionamento com a classe política;

II - Propor e coordenar atividades e compromissos políticos com órgãos governamentais de todos os entes federativos e não governamentais;

III - Desenvolver e manter articulação político-institucional com os poderes a nível Federal, Estadual e Municipal;

IV Estudar e desenvolver programas e projetos de políticas públicas ao desenvolvimento do município Trizidela do Vale-MA.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Articulação Política funcionará com a seguinte composição:

I - 01 (um) cargo de Secretário de Articulação Política;

II 01 (um) cargo de secretário executivo;

III 01 (um) cargo de assessoria;

Art. 3º - Fica criada a Secretaria Municipal do Trabalho e Juventude de Trizidela do Vale-MA, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições

I Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades e o incremento as políticas públicas destinadas aos jovens do município;

II - Buscar e/ou prestar colaboração técnica a formalização de novas oportunidades ao mercado de trabalho focado na geração de emprego e renda mediante convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso Município de infraestrutura econômica com base na inclusão social;

III Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem ações focadas na inserção social dos jovens e o incentivo ao emprego;

IV Estudar e desenvolver programas e projetos de políticas públicas ao desenvolvimento do jovem;

Parágrafo único: A Secretaria Municipal do Trabalho e Juventude compreenderá a seguinte composição:

I - 01 (um) cargo de Secretário do Trabalho e Juventude;

II 01 (um) cargo de secretário executivo;

III 01 (um) cargo de assessoria;

Art. 4º - Os cargos criados por esta lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com simbologia, atribuições e vencimentos conforme a legislação vigente da estrutura administrativa do município Trizidela do Vale-MA.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 09 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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