Diário oficial

NÚMERO: 1199/2022

Volume: 9 - Número: 1199 de 8 de Março de 2022

08/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 08/03/2022 18:58:29 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 28/2022
PORTARIA Nº 28
PORTARIA Nº 28/2022-GP. De 07 de março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR Art. 1º - NOMEAR ANARELLI KAROLINE DE ARAÚJO BRASIL, portadora do CPF n° 027.233.693-90, para o Cargo de Coordenadora do Programa Saúde na Escola PSE, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N°. 410/2021 QUE DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AOS ARTISTAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA AFETADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N°. 410/2021 QUE DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AOS ARTISTAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA AFETADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : 20/2022
DECRETO Nº 20
DECRETO Nº 20/2022 GP. DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Regulamenta a Lei Municipal n°. 410/2021 que dispões sobre a concessão de benefício aos artistas do município de Trizidela do Vale/MA afetados pela Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°.410/2021 que dispõe sobre a concessão de benefício aos artistas afetados economicamente pela Pandemia da COVID-19 que residem no município de Trizidela do Vale/MA.

CONSIDERANDO os sucessivos decretos dos governos Estadual e Municipal que suspenderam todas atividades e eventos culturais no âmbito desta municipalidade, afetando direta e economicamente os artistas trizidelenses.DECRETA

Art. 1º- Fica concedido aos músicos e intérpretes de Trizidela do Vale-MA, que trabalham direta e exclusivamente com a realização de eventos em geral, festas, shows, apresentação ao público e outros, um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por um período de 02 (dois) meses, sendo a primeira parcela na data 30 de março e a segunda na data 30 de abril do ano corrente;

Parágrafo único A Secretaria Municipal da Cultura, para cumprimento do que determina o artigo anterior, deverá proceder a triagem e cadastramento dos músicos e intérpretes a serem contemplados pelo benefício.

Art. 2º. Para fins de cadastramento, o artista deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Cultura para requerer o benefício, munido de documentação idônea que comprove sua atividade cultural exercida profissionalmente.

Parágrafo único: dos documentos que devem ser apresentados para efeito de cadastramento e concessão do benefício são:

a) Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, dentre outros)

b) Cadastro Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência atualizado de 30 dias;

d) Declaração expedida pela entidade representativa da classe de músicos e intérpretes atestando o exercício da atividade artística do beneficiado;

e) Declaração do artista que exerce exclusivamente a referida atividade artística ao sustento próprio e de sua família, modelo anexo;

Art. 3º - realizada a triagem, o cadastramento e aprovação à concessão junto a Secretaria Municipal da Cultura, o requerimento instruído com toda documentação será enviada a Secretaria Municipal de Administração para que providencie o pagamento do benefício por ordem de pagamento ou depósito/transferência em conta bancária do beneficiado.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE MARÇO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 20/2022 GP DE 08 DE MARÇO DE 2022

Requerimento

Eu, ________________________________________________________________________

Endereço____________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

RG___________________CPF ____________________Profissao______________________

Casado ( ) solteiro ( ) União estável ( ) Divorciado ( ) viúvo ( )

Filhos dependentes ( )

Venho por meio deste, REQUERER o auxílio financeiro que trata a Lei Municipal nº. 410/2021 e o Decreto Municipal n°. 20/2022.

Declaração do Artista

DECLARO que sou artista, exerço profissionalmente a ativdade cultural _______________________ da qual eu tenho como 'fanica fonte de renda para meu sustento e de minha família. Assim, forneço a conta bancária abaixo para recebimento do auxílio:

Banco:__________________Agência:_________________Conta:______________________

E por ser a expressão da verdade, firmo a presente sob as penas da lei.

Trizidela do Vale-MA______ de _____________ de 2022

_________________________________________________________

Requerente/declarante

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