Diário oficial

NÚMERO: 1194/2022

Volume: 9 - Número: 1194 de 4 de Março de 2022

04/03/2022 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 04/03/2022 17:10:41 - IP com nº: 192.168.3.12

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO: 001/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO

ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE - MA (IPSPTV) E IRMÃOS OLIVEIRA & CIA LTDA (LIQUIGÁS)

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE - MA (IPSPTV), (CNPJ: 01.964.083/0001-00) localizado na Av. Carlos Melo, n.º 1670, Aeroporto, CEP: 65727-000, representado por seu Superintendente, LEONARDO ANDRADE FERNANDES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PI 18.975, residente na Rua Santo Antônio, n.º 572, Bairro: Santo Antônio dos Oliveiras, Trizidela do Vale MA, E-mail: ipmt18trizideladovale@gmail.com e a IRMÃOS OLIVEIRA & CIA LTDA (LIQUIGÁS), (CNPJ: 00.736.632/0003-80) localizada na Rua da Salvação, n.º 1421, CEP: 65.727-000, Bairro: Aeroporto, Trizidela do Vale MA, E-mail: gelson.ssilva@hotmail.com, representado neste ato por sua proprietária TERESINHA DE MARIA BUZAR DE OLIVEIRA, na forma do contrato social. Em reconhecimento de seus princípios e responsabilidade social, ambas as instituições concordam em assinar o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com a legislação vigente, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1 OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo fundamental, estabelecer uma cooperação entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE - MA (IPSPTV) (CNPJ: 01.964.083/0001-00) e a empresa IRMÃOS OLIVEIRA & CIA LTDA (LIQUIGÁS) (CNPJ: 00.736.632/0003-80). Através de suas futuras ações de comercialização e cooperação, ambas as instituições se esforçarão para construir uma parceria estratégica voltada para o benefício coletivo e social.

CLÁUSULA 2 PROPÓSITO

Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior, ambos concordam em celebrar acordo com desconto exclusivo de 10% do valor atualizado do GLP - P13

aos Aposentados e Pensionistas do município de Trizidela do Vale MA, somente na modalidade de compra, 'c0 VISTA do GLP - P13.

Parágrafo Primeiro: Venda será realizada somente uma única vez por mês para cada aposentado ou pensionista, através da apresentação do cartão de identificação (IPSPTV) e identificação pessoal.

Parágrafo Segundo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE MA (IPSPTV), deverá enviar via e-mail com arquivo PDF, devidamente assinado, a relação atualizada com identificação e endereços dos aposentados e pensionista, a cada nova atualização, sob pena de não atendimento ao presente acordo de cooperação.

CLÁUSULA 3 ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

O INSTITUTO DOS SERVIORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE-MA (IPSPTV) e a empresa IRMÃOS OLIVEIRA & CIA LTDA (LIQUIGÁS), sempre que entenderem, nomearão representantes de sua confiança e designará poderes de assinatura e de execução dos atos que se celebrem ao abrigo do presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA 4 OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Com vista a estabelecer a cooperação proposta de forma eficaz, qualquer das partes, mediante prévia aceitação, compromete-se em colocar à disposição da outra os meios necessários à realização da ação acordada, respeitando as regras estabelecidas entre ambas e sem prejuízo do seu normal funcionamento.

CLÁUSULA 5 COORDENAÇÃO

A Empresa IRMÃOS OLIVEIRA & CIA LTDA (LIQUIGÁS) será a única responsável pela manutenção e desconto exclusivo do objeto acordado.

CLÁUSULA 6 VIGÊNCIA

Prazo de vigência deste instrumento é de 12 (DOZE) MESES, a partir de 15 (quinze) dias de sua assinatura.

CLÁUSULA 7 RESCISÃO INJUSTIFICADA

O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido entre as partes ou UNILATERALMENTE, POR QUALQUER DELAS, sendo que aquele que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (Trinta) dias.

CLÁUSULA 8 RESCISÃO JUSTIFICADA

O presente acordo de cooperação será rescindindo, de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, se, além das hipóteses legais previstas no Código Civil, houver o cumprimento irregular e/ou o não cumprimento de cláusulas e especificações.

CLÁUSULA 9 NOTIFICAÇÃO

Qualquer aviso, notificação ou outra comunicação de uma Parte à outra a respeito deste Acordo de Cooperação, será feita por escrito e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada meio por meio eletrônico em formato PDF devidamente assinado, em qualquer caso com prova do seu recebimento, devendo ser endereçados, aos endereços indicados no presente acordo.

CLÁUSULA 10 - TERMO ADITIVO

Eventuais alterações quanto ao pactuado pelas Partes dependem, para produção de seus efeitos, de formalização por escrito de termo aditivo ao presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA 11 LITÍGIO

As partes signatárias comprometem-se a resolver entre si quaisquer dúvidas, lacunas ou dificuldades de interpretação que possam surgir na aplicação do presente Acordo de Cooperação, na comarca de Pedreiras - MA.

CLÁUSULA 12 PUBLICIDADE

Será publicado no Diário oficial o extrato do presente Acordo de Cooperação para fins de atendimento da publicidade inerente aos atos administrativos.

Este Acordo de Cooperação será emitido e assinado, em duas vias, cujo conteúdo de todas é idêntico.

Trizidela do Vale - MA, 25 de fevereiro de 2022.

IRMÃOS OLIVEIRA & CIA LTDA (LIQUIGÁS) (CNPJ: 00.736.632/0003-80)

(TERESINHA DE MARIA BUZAR DE OLIVEIRA Sócia - Administradora)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE - MA (IPSPTV), (CNPJ: 01.964.083/0001-00)(LEONARDO ANDRADE FERNANDES - Superintendente)

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