Diário oficial

NÚMERO: 1186/2022

Volume: 9 - Número: 1186 de 23 de Fevereiro de 2022

23/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 23/02/2022 18:27:39 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 455/2022
Lei n° 455
Lei n° 455/2022, de 23 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas do município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA em 34% (trinta e quatro por cento) a incidir sobre o salário base da categoria.Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de orçamento suplementar e pelo Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Trizidela do Vale-MA, no caso dos inativos e pensionistas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA DETER A CONTAMINAÇÃO DA COVID-19 EM PERÍODO CARNAVALESCO, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 17/2022
DECRETO N° 17
DECRETO N° 17/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

Dispõe sobre adoção das medidas sanitárias para deter a contaminação da COVID-19 em período carnavalesco, decreta ponto facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRAS FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas, cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 -Doença Infecciosa Viral)

CONSIDERANDO que conforme os dados divulgados pelo Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS, o Brasil, no dia 31 de dezembro de 2021, ultrapassou a marca de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela Covid-19, em seu território;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação e a drástica elevação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron.

D E C R E T A:

Art. 1º- Ficam ratificadas, no âmbito do território do município de Trizidela do Vale-MA, todas as medidas sanitárias para deter a contaminação da COVID-19 e suas variantes Delta e Ômicron, dispostas no DECRETO MUNICIPAL n. 14 de 05 de fevereiro de 2022, a saber:

I. - O uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou aberto;

II. Os locais fechados e abertos que promoverem eventos capazes de aglomerar pessoas, devem adotar todas medidas sanitárias para evitar a disseminação do vírus da Covid-19;

III. - As festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, realizar-se-ão com capacidade máxima de até 50% (cinquenta por cento) do público, observando ainda o distanciamento de segurança;

IV. As licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos ou privados, que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, serão expedidas mediante a obrigatoriedade aos organizadores exigirem o cartão de vacina com no mínimo 02 (duas) doses tomadas contra a COVID ou o exame PCR negativo de 72 horas;

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02 (segunda), 01/03 (terça), e no dia 02/03/2022 (quarta), até o meio dia, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, salvo os serviços públicos essenciais e initerruptos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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