Natureza: Prestação de contas anual do Prefeito
Entidade: Município de Trizidela do Vale
Exercício financeiro: 2014
Responsável: Charles Frederick Maia Fernandes (Prefeito), CPF nº 853073784-91, Residente na Rua Santo Antonio dos Oliveiras, nº 661, Santo Antonio
dos Oliveiras, Trizidela do Vale-MA, CEP 65727-000
Procuradores constituídos: não há
Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira
Relator: Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas do Prefeito de Trizidela do Vale, relativa ao exercício financeiro de 2014. Parecer prévio pela aprovação das contas. Envio dos autos acompanhado do parecer prévio à Câmara Municipal de Trizidela do Vale.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 64/2020
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1º, I, c/c 10, I, e o art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, com abstenção de opinião do Parecer nº 4/2019 do Ministério Público de Contas:
a) emitir parecer prévio pela aprovação das contas anuais do Município de Trizidela do Vale, relativas ao exercício financeiro de 2014, de
responsabilidade do Prefeito, Senhor Charles Frederick Maia Fernandes, em razão de o Balanço Geral representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município, em 31 de dezembro de 2014, refletindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de educação, saúde e pessoal,
com fundamento nos arts. 1º, I, e 8°, § 3°, I, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA);
b) encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, à Câmara Municipal de Trizidela do Vale, acompanhado deste parecer prévio, na forma do § 1º do art. 10 da Lei Orgânica deste Tribunal, para os fins constitucionais e legais.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa , Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de maio de 2020.
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente
Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães
Relator
Paulo Henrique Araújo dos Reis
Procurador-geral de Contas
Assinado eletrônicamente por:
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente
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Osmário Freire Guimarães
Relator
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Paulo Henrique Araújo do Reis
Procurador de Contas
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