Diário oficial

NÚMERO: 1168/2022

07/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 07/02/2022 17:48:25 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 024/2022
PORTARIA Nº 024
PORTARIA Nº 024/2022 GP. De 31 de janeiro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR HELENA BEZERRA LIMA, portadora do CPF n° 813.865323-04, para o cargo de Coordenadora do Ciclo de Alfabetização (1° ao 3° Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais), observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 12/2022
DECRETO Nº 12
DECRETO Nº 12/2022 GP, de 04 de fevereiro de 2022.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação do Município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n. 445/2021

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale-MA para o quadriênio 2021 a 2025, conforme representação abaixo discriminada:

NomeRepresentaçãoMaria Janeth Luna Lima - TitularRepresentante da Secretaria Municipal de EducaçãoCarlos Aurélio Silva Nina Suplente Representante da Secretaria Municipal de EducaçãoJaciara Dantas Gomes Titular Representante do Poder Executivo Walter da Silva Suplente Representante do Poder ExecutivoHíllia Valéria de Sousa Fernandes Titular Representante do Magistério Público MunicipalMaria Lucia Soares do Nascimento Suplente Representante do Magistério Público MunicipalMaria das Graças Silva de Sousa Titular Representante do Magistério Público MunicipalMaria da Conceição Cirilo Dantas Suplente Representante do Magistério Público MunicipalLeydiane Lima da Conceição - TitularRepresentante dos pais de alunos da Rede Pública Municipal Winnye Mayra Farias Soares Suplente Representante dos Pais de alunos da Rede Pública Municipal Cassio Rene da Conceição Coelho - Titular Representante do Conselho Tutelar da Criança e do AdolescenteLeonildo Meneses dos Santos Suplente Representante do Conselho Tutelar da Criança e do AdolescenteMaria Ivanilde de Aguiar Miranda Titular Representante dos Funcionários Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais. Fabiana da Costa Ferreira Suplente Representante dos Funcionários Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais. Olinda da Silva Leite Titular Representante do Conselho Escolar Municipal Maria Antônia da Silva Gomes Suplente Representante do Conselho Escolar Municipal Ildilandes Sousa Lima Titular Representante dos Diretores das Escolas Públicas MunicipaisJosé Wellington Araújo Lima Suplente Representante dos Diretores das Escolas Públicas MunicipaisArt. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕES SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EFICAZES PARA DETER O AVANÇO EXPONENCIAL DA CONTAMINAÇÃO DOS CASOS DE INTERNAÇÕES E ÓBITOS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E SUAS VARIANTES DELTA E ÔMICRON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : 14/2022
DECRETO Nº 14
DECRETO Nº 14/2022, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispões sobre adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 -Doença Infecciosa Viral), cujo art. 3ºassim prevê: Todos os órgãos e entidades estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, envidarão esforços para apoiar as ações de resposta ao estado de calamidade pública a que se refere este Decreto.

CONSIDERANDO que conforme os dados divulgados pelo Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS, o Brasil, no dia 31 de dezembro de 2021, ultrapassou a marca de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela Covid-19, em seu território;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação e a drástica elevação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron,

D E C R E T A

Art. 1º- Ficam adotadas, no âmbito do território do município de Trizidela do Vale-MA, as seguintes medidas sanitárias para deter a contaminação da COVID-19 e suas variantes Delta e Ômicron:

I. - O uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou aberto;

II. Os locais fechados e abertos que promoverem eventos capazes de aglomerar pessoas, devem adotar todas medidas sanitárias para evitar a disseminação do vírus da Covid-19;

III. - As festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, realizar-se-ão com capacidade máxima de até 50% (cinquenta por cento) do público, observando ainda o distanciamento de segurança;

IV. As licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos ou privados, que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, serão expedidas mediante a obrigatoriedade aos organizadores exigirem o cartão de vacina com no mínimo 02 (duas) doses tomadas contra a COVID ou o exame PCR negativo de 72 horas;

Art. 2º. Para garantir o cumprimento deste Decreto, as Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente intensificarão a fiscalização juntamente com a Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda Municipal;

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - NOMEIA O CAMPO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL DOMINGOS JANUÁRIO DA SILVA NO POVOADO MORRO DOS CABOCLOS - NOMEIA O CAMPO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL DOMINGOS JANUÁRIO DA SILVA NO POVOADO MORRO DOS CABOCLOS: 454/2022
Lei n° 454
Lei n° 454/2022, de 02 de fevereiro de 2022.

Nomeia o Campo Comunitário de Futebol Domingos Januário da Silva no Povoado Morro dos Caboclos, município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído a se fazer homenagem ao Senhor Domingos Januário, nomeando o Campo Comunitário de Futebol do Povoado Morro dos Caboclos do Município de Trizidela do Vale.

Parágrafo Único Considera-se a intitulação uma homenagem a um dos primeiros moradores do nosso Povoado, que muito contribuiu com o esporte doando um terreno para um campo de futebol, para que os jovens do referido povoado tivesse um local adequado para a prática de esporte.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO : 13/2022
DECRETO Nº 13
DECRETO Nº 13/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

EXONERA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUXÍLIO TÉCNICO DA ASSESSORIA DE PROCESSOS JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

Art. 1º - Fica exonerada a nomeação do Servidor LINDINALDO SOUSA NASCIMENTO JÚNIOR, portador do CPF n° 068.237.443-16, do cargo de Chefe do Departamento de Auxílio Técnico as Assessoria de Processos Judiciais, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale /MA.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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