Diário oficial

NÚMERO: 1154/2022

Volume: 9 - Número: 1154 de 21 de Janeiro de 2022

21/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 21/01/2022 18:11:59 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕES SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EFICAZES PARA DETER O AVANÇO EXPONENCIAL DA CONTAMINAÇÃO DOS CASOS DE INTERNAÇÕES E ÓBITOS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E SUAS VARIANTES DELTA E ÔMICRON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 11/2022
DECRETO Nº 11
DECRETO Nº 11/2022 - GP, de 21 de janeiro de 2022.

Dispões sobre adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 -Doença Infecciosa Viral), cujo art. 3º assim prevê: Todos os órgãos e entidades estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, envidarão esforços para apoiar as ações de resposta ao estado de calamidade pública a que se refere este Decreto.

CONSIDERANDO que conforme os dados divulgados pelo Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, o Brasil, no dia 31 de dezembro de 2021, ultrapassou a marca de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela Covid-19, em seu território;

CONSIDERANDO que conforme o Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), o Maranhão ultrapassou a marca de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção pela Covid-19, dos quais mais de 10.000 (dez mil) resultaram em óbito;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação e a drástica elevação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron,

D E C R E T A:

Art. 1º- Ficam adotadas, no âmbito do território do município de Trizidela do Vale-MA, as seguintes medidas sanitárias para deter a contaminação da COVID-19 e suas variantes Delta e Ômicron:

I. - o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos;

II. - a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;

III. - a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19;

IV. - a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, e

V. - todas as medidas administrativas e judiciais necessárias serão adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

Art. 2º. - As Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente não emitirão, durante a vigência deste Decreto, licença para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, devendo intensificar a fiscalização junto com Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda Municipal bem como da Polícia Militar;

Art. 3º. - Caso necessário, ficarão dispensados os processos de licitação referentes aos contratos de aquisição de bens, insumos e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme legislação vigente, mormente o artigo 24 da Lei Federal n. 8666/93.

Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 60 (sescenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade ou de agravamento da pandemia, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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