O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril 2012:
CONSIDERANDO o Termo de Concessão de Direito de Superfície datado de 29 de setembro de 2004, em que a Prefeitura de Trizidela do Vale/MA concede em favor do Sr. Osvaldo Maciel Figueiredo (CPF n°. 211.363.513-53) o direito de superfície do imóvel constituído de um terreno na área com 9.900m2 com benfeitoria de uma casa residencial, localizado à Rua Nova Rua, n°. 238, Centro de Trizidela do Vale/MA.
CONSIDERANDO que na época da concessão, o Sr. Osvaldo Maciel Figueiredo era casado com a Sra. Maria Rosenir Ferreira Almeida (CPF n°. 205.192.143-15), sob regime de Comunhão Parcial de Bens, registrado em 27 de janeiro de 1979, matrícula n°. 030870155 1979 2 00012 165 0000665 09.
CONSIDERANDO o processo n°. 2725-04.2010.8.10.0051, Ação de Divórcio do Sr. Osvaldo Maciel Figueiredo e da Sra. Maria Rosenir Ferreira Almeida, que tratou da partilha dos bens do casal, ficando o imóvel acima descrito partilhado em 50% (cinquenta por cento) para cada um dos divorciandos, sentença já transitado em julgado.
CONSIDERANDO que a sentença de partilha foi omitida pelo Sr. Osvaldo Maciel Figueiredo quando da Declaração de Transferência do imóvel em favor da Sra. Alcenira Barbosa Silva (CPF n°. 635.505.983-00), violando a sentença supracitada, bem como o pedido de revogação feita pela Sra. Maria Rosenir Ferreira Almeida face a transferência em alusão.
DECRETA
Art. 1º - Fica reconhecido o direito de meação da Sra. Maria Rosenir Ferreira Almeida (CPF n°. 635.505.983-00) sobre o imóvel objeto do Termo de Concessão de Direito de Superfície, datado de 29 de setembro de 2004, consoante partilha feita pela sentença proferida nos autos do processo n°. 2725-04.2010.8.10.0051, Ação de Divórcio do Sr. Osvaldo Maciel Figueiredo e da Sra. Maria Rosenir Ferreira Almeida.
Art. 2º - Fica REVOGADA a Concessão de Direito Real de Uso n°.229/2021, expedida em 08 de julho de 2021, em favor da Sra. Alcenira Barbosa Silva (CPF n°. 635.505.983-00).
Parágrafo Único: ficam reestabelecidas todas cláusulas do Termo de Concessão de Direito de Superfície supracitado, bem como os efeitos da sentença do processo n°. 2725-04.2010.8.10.0051.
Art. 3º - A Sra. Alcenira Barbosa Silva (CPF n°. 635.505.983-00), após ser notificada dos efeitos deste Decreto, deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver o Termo de Concessão de Direito Real de Uso ao setor de Tributos da Prefeitura de Trizidela do Vale/MA para que seja arquivado.
Art. 4º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale/MA