Regulamenta a Lei Municipal n. 453/2021 que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino do município de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências.
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 14.113/2020 alterada pela Lei Federal n. 14.276/2021 e na Lei Municipal n. 453/2021 que concede abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica de ensino do município de Trizidela do Vale-MA,
DECRETA:
Art. 1º - Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 453/2021, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, no exercício de 2021, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB, aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal da Educação, para cumprimento do disposto na Lei Federal nº 14.113/2020.
'a7 1º - O saldo do valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica do ensino municipal em efetivo exercício da função, ano de 2021, é de R$ 2.939.292,95 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e dois e noventa e cinco centavos), a cumprir o limite mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a que se refere o artigo 26 da Lei nº 14.113/2020.'a7 2º - O valor do abono-FUNDEB pago a cada servidor, dar-se-á por meses efetivamente trabalhados no exercício de 2021. Art. 2º - Receberão o abono-FUNDEB, todos os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, conforme disposto no art. 26, II, da Lei n. 14.113/2020, redação alterada pela Lei n. 14.276/2021.
Art. 3º - O Abono-FUNDEB será pago em parcela única.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.
Art. 5º - Fica a Secretária Municipal de Educação autorizada a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, caso for necessário.
Art. 6° - Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE JANEIRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal