Diário oficial

NÚMERO: 1129/2021

29/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 29/12/2021 17:11:02 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 237/2021
PORTARIA N° 237
PORTARIA N° 237/2021 - GP. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO O pedido de exoneração da Servidora MARIA DAS GRAÇAS GIRIO MACIEL LIMA (CPF n. 459.458.023-87), protocolo n. 8.246 de 28.12.2021, em decorrência de Procedimento Administrativo Disciplinar n. 214910/2021, Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, que trata de acumulação de cargo de professores.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR a servidora MARIA DAS GRAÇAS GIRIO MACIEL LIMA, portadora da CI n.070914042019-9 SSPMA, CPF n. 459.458.023-87, cargo de professora, lotada no Colégio Frei Germano Cedrate.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB - CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB : 453/2021
LEI Nº 453
LEI Nº 453/2021, de 29 de dezembro de 2021.

Dispõe sobre a Concessão do Abono-FUNDEB aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale-MA, exercício 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a conceder aos profissionais do magistério da educação básica vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale-MA, em caráter excepcional, exercício 2021, o abono denominado abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.

Parágrafo único. O valor destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será fixado após apuração do valor global e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB relativos ao exercício 2021.

Art. 2º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta Lei os profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício da função, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei Federal n. 14.113/2020, incluindo-se os estatutários e contratados. Art. 3º. o valor do Abono-FUNDEB será concedido aos servidores de forma proporcional ao tempo de trabalho do servidor estatutário e contratado em pleno exercício da função no ano 2021.

Art. 4º. O abono-FUNDEB não se incorporará aos vencimentos, salários ou subsídios para qualquer efeito e, não considerado para incidência de contribuição previdenciária, bem ainda não servirá para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Art. 5º. Na hipótese do servidor ser titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, fará jus, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, desde que em exercício efetivo de cada vínculo forma do artigo 3º desta lei.

Art. 6º. As verbas necessárias à execução desta Lei serão debitadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB referente ao 70%, conforme a legislação específica.

Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo, por meio de Decreto, destinar a margem de 35% (trinta e cinco por cento) do VAAT a compor às verbas que tratam o caput deste artigo.

Art. 7º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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