Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas devido às festividades de natal e de final de ano.
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale, e;
CONSIDERANDO as festividades de Natal e de Final de Ano, comumente considerado período de recesso de final de ano;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de redução do custeio da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores civis da administração municipal direta e indireta terão recesso funcional do período de 23 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, retornando às atividades normais no dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 2º - As disposições previstas no artigo anterior não se aplicam aos servidores lotados nas repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais, dentre as quais:
I - Atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II - Coleta seletiva de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - Serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as secretárias;
IV - Fiscalização de trânsito e serviços afins;
V - Serviços relativo a licitações públicas;
VI - Departamento de Serviços de Manutenção: Posto de Abastecimento de Combustíveis.
Parágrafo Único. Os servidores que prestam serviços essenciais poderão ter recesso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo a critério do titular da respectiva secretaria que esteja subordinado o servidor, conforme a necessidade do serviço, devendo o secretário estabelecer escala de plantão.Art. 3º. Em virtude das férias estabelecida por lei aos advogados, período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, uma vez que todos os prazos processuais no âmbito do judiciário estarão suspensos, o setor jurídico funcionará sob regime de plantão para atender as demandas inerentes aos serviços essências.
Parágrafo Único. Os advogados durante o período de férias supracitado, prestarão assessoria em regime de plantão conforme escala a ser estabelecida pela Procuradoria de Trizidela do Vale-MA conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não suspende os prazos e serviços internos e externos relacionados aos procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.
Art. 5º. O disposto neste Decreto não vincula o Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal