Institui de 29 de Novembro a 03 de Dezembro a Semana Municipal da Conscientização para Combater o Feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher no Município de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, de 29 de novembro a 03 de dezembro a Semana Municipal da Conscientização para Combater o Feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher no Município de Trizidela do Vale dentre o período compreendido como parte da mobilização mundial “16 dias de Ativismo” pelo o fim da violência contra as mulheres.
Parágrafo Único: a semana municipal de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale.
§ 1° - O Município de Trizidela do Vale durante a semana da campanha do que se trata o caput do presente artigo deverá promover campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do controle ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com “Secretaria Municipal de saúde, Secretaria Municipal de assistência Social, Departamento Municipal de Políticas para Mulheres, Poder Legislativo, Procuradoria da Mulher, Órgãos do Poder Executivo Estadual, ministério Público, Universidades, associações, entidades Privadas” para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização ao Combate do Feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas Prefeito Municipal