TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0411001/2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, inscrita no CPF: nº 036.082.723-30, nomeado pela Portaria nº 08/2021 GP, de 04/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 0411001/2021, originário do Fundo Municipal de Saúde, bem como de acordo com as disposições do art. 25, II, § 1º c/c art. 13 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes, e ainda considerando o atendimento das condições técnicas e de habilitação exigidas. RESOLVE: RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, com fulcro no art. 25, II, § 1º c/c art. 13 da Lei 8.666/1993, para a contratação direta da empresa ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. CNPJ 21.930.491/0001-40, localizada Av. Coronel Colares Moreira, Edifício Monumental n° 444, Jardim Renascença - CEP: 65.075-441 - São Luís - MA para Contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação de profissionais na área da Saúde do Município de Trizidela do Vale/MA, com ênfase em "Pediatria do Recém-Nascido ao Adolescente" modulo V, no importe de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) para o exercício de 2021, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária e Financeira: ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0202 Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO: 10 - Saúde. SUB-FUNÇÃO: 301 - Atenção Básica. PROGRAMA: 0016 - Gestão Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 Manutenção das Ações e Serviços da Saúde. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica. FONTE DE RECURSO: 0114000001 Transferência SUS Bloco de manutenção. Nesta oportunidade, determino a publicação do termo de ratificação de dispensa de licitação por inexigibilidade. Publique-se, para os fins do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Trizidela do Vale/MA, 12 de novembro de 2021. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros. Sec. Mun. de Saúde. CPF n° 036.082.723-30. Portaria nº 08/2021-GP.