CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM:
CONCEDER Aposentadoria por Invalidez ao Servidor Público Municipal, ELSON BELARMINO DE SÁ, Portador do CPF n.º 795.644.373-34, Matrícula n.º 365, Servidor Público Municipal, exercente do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Por Invalidez, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos Termos do art.40, § 1º, I, da Constituição Federal e do art.25, I, da Lei 8.213/91, e art. 36, § 1º da Lei Municipal nº 297/2017 de 12 de abril de 2017, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 18 de agosto 2021.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal