O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR Francisca Ilana Sousa Silva, inscrita no CPF sob o nº 038.619.323 - 18, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Trizidela do Vale - MA.
Art.2° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008
Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:
üOrganizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
üIdentificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
üMontar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
üManter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
üManter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;
üManter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
üManter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;
üAuxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
üOrganizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
üIdentificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
üBuscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal