Diário oficial

NÚMERO: 1077/2021

26/10/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 26/10/2021 17:32:34 - IP com nº: 192.168.3.12

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DE COMENDADOR JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS, CONHECIDO COMO “JOÃO BALɔ, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : 437/2021
Lei
Lei n° 437/2021, de 22 de outubro de 2021.

Institui o Título Honorífico de Comendador JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS, conhecido como JOÃO BALÉ, do Poder Executivo Municipal de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Título Honorífico de Comendador JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS, conhecido como JOÃO BALÉ, como condecoração concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Trizidela do Vale/MA, a toda pessoa que for reconhecida como dela merecedora por relevantes ações e serviços prestados ao município Trizidela do Vale/MA.

Art. 2º - O Título Honorífico de Comendador compõe-se do diploma que confere a honraria, da Medalha JOÃO BALÉ.

Art. 3º - O Título Honorífico de Comendador será concedido anualmente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, na data de 10 de novembro, ocasião do aniversário da cidade de Trizidela do Vale/MA e a entrega será feita em solenidade pública, presidida pelo Prefeito de Trizidela do Vale/MA.

Art. 4º - Conforme o Art. 1º, o Título Honorífico, destina-se a agraciar pessoas civis e/ou militares em razão de ações meritórias reconhecidas como de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados à sociedade trizidelense.

Parágrafo Primeiro. Entende-se por meritória a ação praticada no desempenho do serviço de maneira consciente, com aptidão individual e desprendimento egoístico e que resulte em considerável benefício à sociedade trizidelense.

Parágrafo Segundo. Compreendem-se como bons e relevantes serviços prestados o trabalho expressivo, contínuo, relevante e engrandecedor para o município de Trizidela do Vale/MA.

Art. 5º - A apuração de ação meritória e dos bons e relevantes serviços competirá à Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto.

Parágrafo Primeiro - Caberá a Comissão elaborar a proposta de concessão da condecoração, mencionando os cidadãos e as cidadãs, especificando suas ações e serviços que os qualificam à condecoração, a qual será submetida ao reconhecimento do Prefeito Municipal na solenidade do evento;

Parágrafo Segundo - Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada e será expedido o Decreto do Executivo com a entrega das honrarias: diploma e medalha.

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 438/2021
Lei
Lei n° 438/2021, de 22 de outubro de 2021.

Dispõe sobre a criação da Vigilância em Saúde Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Vigilância em Saúde Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º - A Vigilância em Saúde Ambiental (VSA) é constituída pelo conjunto de ações e serviços que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção à saúde, prevenção e monitoramento dos fatores de riscos relacionados às doenças ou agravos à saúde.

Parágrafo único: A vigilância desses fatores de risco é realizada por meio dos programas nacionais, estruturados e organizados no âmbito nacional, estadual e municipal:

I - Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIÁGUA);

II- Vigilância em Saúde de População Expostas a Contaminantes Químicos (VIGIPEQ):

a) Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Áreas Contaminadas (VIGISOLO); e

b) Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA);

III - Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas à Poluição Atmosférica (VIGIAR);

IV - Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Associados aos Desastres (VIGIDESASTRES).

Art. 3º - A vigilância em Saúde Ambiental do município de Trizidela do Vale-MA, será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e passará a vigorar como Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental considerando a necessidade de assegurar a unidade de ação do Programa de Desenvolvimento da Vigilância em Saúde Ambiental expedindo modo e forma de execução determinado serviço público.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e de recursos próprios, consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 5º - Compete ao município executar as ações dos Programas do Ministério da Saúde, a saber:

I - VIGIAGUA: cadastrar e inspecionar as formas de abastecimento de água, monitorar a qualidade da água de consumo humano, investigar surtos de doenças de veiculação hídrica e alimentar o sistema de informação SISAGUA;

II - VIGIPEQ e VIGISOLO: cadastrar, inspecionar e monitorar áreas com populações expostas ou sob risco de exposição a substâncias químicas e alimentar o sistema de informação SISSOLO;

III - VIGIAR: aplicar o instrumento de identificação de município de risco (IIMR), monitorar áreas com populações expostas a poluentes e analisar dados de doenças respiratórias;

IV - VSPEA: identificar os tipos de agrotóxicos utilizados nas atividades econômicas do município, monitorar as rotas de exposição das substâncias nas áreas prioritárias, acompanhar casos de intoxicação ou suspeitos de intoxicação por agrotóxicos e comunicar à VSA Estadual;

V - VIGIDESASTRES: Elaborar e implementar os Planos de Contingência para o Enfrentamento de Desastres Naturais (inundações, alagamentos, estiagem e incêndios florestais), manter atualizada lista de contatos emergenciais do setor saúde, corpo de bombeiros e defesa civil;

VI - Propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes que tenham repercussão na saúde humana;

VII - Propor normas e mecanismos de controle a outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;

VIII - Executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal;

IX - Articular-se com serviços e unidades de saúde da Rede de Atenção à Saúde do SUS, em especial com a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a vigilância em saúde do trabalhador, a rede de laboratórios e as unidades de atenção básica;

X - Atuar em parceria com órgãos das secretarias (estaduais e municipais) de meio ambiente, de educação, de defesa civil e de saneamento;

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI N° 298 DE 20 DE ABRIL DE 2017 QUE DEFINE A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 439/2021
Lei
Lei n° 439/2021, de 22 de outubro de 2021.

Altera o artigo 5º da Lei n° 298 de 20 de abril de 2017 que define a composição do Fórum Municipal de Educação de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 5º da Lei n° 298/2017 de 20 de abril de 2017, que define a composição do Fórum Municipal de Educação (FME), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação, será composto por 02 representantes ( 01 titular e 01 suplente), de órgãos públicos, autarquias, entidades e sociedade civil organizada, a partir da seguinte composição:

I. Secretaria Municipal de Educação;

II. Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III. Secretaria Municipal de Saúde;

IV.Secretaria Municipal de Assistência Social;

V. Conselho Municipal de Educação - CME;

VI. Conselhos das Escolas Municipais;

VII. Escolas Públicas Estaduais e Municipais;

VIII. Escolas Privadas;

IX. Conselho Tutelar;

X. Assessoria Jurídica do Município;

XI. Conselho do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

XII. Diretores das Escolas Municipais;

XIII. Câmara Legislativa Municipal;

XIV. Poder Executivo;

XV. SINDSERTV - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Trizidela do Vale - MA;

XVI. Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;

XVII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

XVIII. Representantes do Setor Religioso;

XIX. Sociedade Civil Organizada através de Movimentos e Instituições.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE PROMOVER A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA “DOE AMOR” DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA: 442/2021
Lei
Lei n° 442/2021, de 22 de outubro de 2021.

Dispõe sobre promover a Campanha de Conscientização e Prevenção do Câncer de Mama Doe Amor do município de Trizidela do Vale-Ma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Trizidela do Vale a campanha de conscientização e prevenção do Câncer de Mama Doe Amor, que deverá ser realizado no mês de outubro.

'a7 1° - O município de Trizidela do Vale durante o mês da campanha do que se trata o caput do presente artigo deverá disponibilizar a divulgação nos meios de comunicação e o espaço para realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Assistência Social para promover palestras de orientação e prevenção do Câncer de Mama.

'a7 2° - A campanha terá por designo principal arrecadar alimentos não perecíveis para serem entregues as famílias dos pacientes com câncer de mama no Município de Trizidela do Vale.

'a7 3° - Os alimentos não perecíveis devem ser entregues nas Unidades básicas de Saúde - UBS do Município de Trizidela do Vale na última semana do mês de outubro.

Art. 2º - O Município de Trizidela do Vale, através da Secretaria Municipal de Saúde promoverá também na última semana do mês de outubro, exames preventivos, tais como o exame Papa Nicolau e outros.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - NOMEIA O CENTRO DE IMAGEM DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E INSTITUI HOMENAGEM AO SAUDOSO CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA: 440/2021
Lei
Lei n° 440/2021, de 22 de outubro de 2021.

Nomeia o Centro de Imagem do Município de Trizidela do Vale-Ma, e institui homenagem ao saudoso Carlos Augusto Rodrigues de Sousa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a se fazer homenagem ao Senhor Carlos Augusto Rodrigues de Sousa, conhecido como Dr. Nêgo, nomeando o Centro de Imagem do Município de Trizidela do Vale, com sua alcunha.

Parágrafo Único: Considera-se a intitulação uma homenagem a um dos médicos mais antigos do nosso município, que muitas vezes contribuiu com grandes lutas em busca do desenvolvimento de Trizidela do Vale, em prol de melhorias aos moradores.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI A SEMANA DA MULHER TRIZIDELENSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA. : 441/2021
Lei
Lei n° 441/2021, de 22 de outubro de 2021.

Institui a Semana da Mulher Trizidelense no calendário oficial de atividades do município de Trizidela do Vale-Ma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada, na semana a ser comemorada, a semana de 01 a 08 de março (Mês da Mulher) realização de eventos e discussões em comemoração ao Dia da Mulher, durante uma semana com programações totalmente voltadas ao público feminino.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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