Institui o Título Honorífico de Comendador JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS, conhecido como JOÃO BALÉ, do Poder Executivo Municipal de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Título Honorífico de Comendador JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS, conhecido como “JOÃO BALÉ, como condecoração concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Trizidela do Vale/MA, a toda pessoa que for reconhecida como dela merecedora por relevantes ações e serviços prestados ao município Trizidela do Vale/MA.
Art. 2º - O Título Honorífico de Comendador compõe-se do diploma que confere a honraria, da Medalha “JOÃO BALÉ”.
Art. 3º - O Título Honorífico de Comendador será concedido anualmente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, na data de 10 de novembro, ocasião do aniversário da cidade de Trizidela do Vale/MA e a entrega será feita em solenidade pública, presidida pelo Prefeito de Trizidela do Vale/MA.
Art. 4º - Conforme o Art. 1º, o Título Honorífico, destina-se a agraciar pessoas civis e/ou militares em razão de ações meritórias reconhecidas como de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados à sociedade trizidelense.
Parágrafo Primeiro. Entende-se por meritória a ação praticada no desempenho do serviço de maneira consciente, com aptidão individual e desprendimento egoístico e que resulte em considerável benefício à sociedade trizidelense.
Parágrafo Segundo. Compreendem-se como bons e relevantes serviços prestados o trabalho expressivo, contínuo, relevante e engrandecedor para o município de Trizidela do Vale/MA.
Art. 5º - A apuração de ação meritória e dos bons e relevantes serviços competirá à Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto.
Parágrafo Primeiro - Caberá a Comissão elaborar a proposta de concessão da condecoração, mencionando os cidadãos e as cidadãs, especificando suas ações e serviços que os qualificam à condecoração, a qual será submetida ao reconhecimento do Prefeito Municipal na solenidade do evento;
Parágrafo Segundo - Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada e será expedido o Decreto do Executivo com a entrega das honrarias: diploma e medalha.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal