Diário oficial

NÚMERO: 1069/2021

Volume: 8 - Número: 1069 de 13 de Outubro de 2021

13/10/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 13/10/2021 17:21:00 - IP com nº: 192.168.0.101

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: 436/2021
Lei
Lei n° 436/2021, de 13 de outubro de 2021.

Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), para manutenção do Programa Avança Mais Alfabetização a ser implantado nesta Municipalidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 - PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 - EDUCAÇÃOSUBFUNÇÃO361 - ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA7412 - AVANÇA MAIS ALFABETIZAÇÃOPROJETO/ATIVIDADE2.758- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AVAÇA MAIS ALFABETIZAÇÃOFONTE DE RECURSO0100000000ELEMENTO DE DESPESA33.90.48.00 - Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas33.600,00TOTAL DOS CRÉDITOS 33.600,00Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo anterior, a anulação de dotação orçamentaria previstas na LOA nº 402/2020, no valor de R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme segue:

'd3RGÃO02 - PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.03 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 - EDUCAÇÃOSUBFUNÇÃO361 - ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA0064 - SUPORTE ADMINISTRATIVOPROJETO/ATIVIDADE2.118 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOFONTE DE RECURSO0101000000 ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica33.600,00Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 316/2017 - Plano Plurianual e na Lei nº 386/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - MA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira FreitasPrefeito Municipal

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