A PREFEITURA DE TRIZIDELA DO VALE-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração torna público a todos os servidores públicos municipais de Trizidela do Vale-MA para, querendo, participar do Programa à Bolsa Mestrado, nos termos da Lei Municipal n°435/2021, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.
1. DA BOLSA MESTRADO
1.1.A Bolsa Mestrado foi instituída pela Lei Municipal n° 435/2021, com a finalidade de aperfeiçoar os recursos humanos e a valorização dos servidores públicos trizidelenses, propiciando a continuidade de seus estudos em curso de Mestrado, objetivando o aprimoramento profissional. O Programa destina-se, exclusivamente, aos servidores públicos municipais de Trizidela do Vale-MA.
1.2.
1.2 -. O Poder Executivo está autorizado pela referida lei a conceder bolsa de estudo individual a servidores de seu quadro funcional, matriculados no curso de mestrado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
1.3 - O incentivo financeiro consiste na concessão de bolsa ao curso de Mestrado em área da educação na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso, desde que não exceda 01 salário mínimo;
1.4 - O incentivo financeiro será concedido pelo período de até 30 (trinta) meses, para mestrado, prorrogável pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a critério da Administração Municipal.
1.5 - Os valores do incentivo financeiro para as Bolsas Mestrado, bem como a forma de pagamento serão estabelecidas em decreto.
1.6 - O número de bolsas a serem distribuídas observarão limites estabelecidos por decreto, respeitada a disponibilidade de recursos financeiros.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO A CONCESSAÕ DA BOLSA
2.1 - Ser portador de curso superior;
2.2 - Estar em efetivo exercício nos seus respectivos órgãos;
2.3 - Não está usufruindo de nenhum tipo de bolsa para curso de mestrado concedida por órgão público;
2.4 - Não se encontrar em regime de acúmulo remunerado de cargos, funções e empregos públicos;
2.5 - Apresentar compromisso de permanecer em atividade e vinculado à Administração Pública de Trizidela do Vale-MA, durante a realização do curso e por, no mínimo, 4 (quatro) anos após a data de sua conclusão (Modelo ANEXO)
2.6 - Autorizar, por meio de termo de compromisso, que a Administração Pública de Trizidela do Vale-MA torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, objeto da titulação de mestrado;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 - Local, Data e Hora da inscrição: na sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale-MA, sede a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-Ma - CEP 65.727-000; PERÍODO de 05/10/2021 até 13/10/2021; das 8:00 h as 12:00h;
3.2 - Os candidatos deverão entregar, no prazo e no local acima estipulados, a seguinte documentação:
a) o requerimento do incentivo financeiro (Modelo ANEXO)
b) comprovante de matrícula em estabelecimento particular de ensino;
c) contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelo servidor com o estabelecimento de ensino, no qual conste o valor total das mensalidades a serem pagas no respectivo semestre ou ano e a forma de pagamento;
d) documento fornecido pelo estabelecimento de ensino informando se o curso é reconhecido pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, duração do curso, valor da mensalidade, início das aulas e outras informações gerais;
e) plano de atividade e/ou grade curricular do curso;
f) duração total em horas, período de realização e horário das aulas;
g) declaração do servidor de que concorda expressamente com os termos e obrigações constantes na Lei Municipal n° 435/2021 (Modelo ANEXO)
4. DO DEFERIMENTO A CONCESSÃO
4.1 - A concessão da Bolsa Mestrado em 50% está condicionada ao valor da mensalidade do curso, seu valor global, considerando a duração total e a disponibilidade do erário público, que definirá o máximo de bolsas a serem concedidas posteriormente por decreto;
4.2 - O preenchimento dos requisitos do item 2, por si só, não garantem a concessão da Bolsa Mestrado, havendo apenas uma expectativa de direito;
4.3 - Não será deferida a concessão de bolsa de estudo ao servidor que:
a) - contar com o tempo de serviço suficiente para a aposentadoria voluntária;
b) estiver em gozo de licença para concorrer ou exercer cargo eletivo ou, ainda, para tratar de assuntos particulares;
c) já tiver sido contemplado com a concessão de bolsa de estudos, pela Prefeitura, em outro curso do mesmo nível ou modalidade: médio, técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado, em andamento ou finalizado;
d) apresentar desempenho insatisfatório nos quesitos assiduidade, interesse, compromisso e dedicação ao serviço.
Trizidela do Vale-MA, 04 de outubro de 2021
Enoque de Sá Barreto
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
Requerimento n.° ____/2021
Servidor(a)______________________________________________________________
Portaria ________________RG n.________________CPF n. ____________________
Lotado(a)________________________________________________________________
vem requerer Bolsa Mestrado de 50%, conforme a Lei Municipal n° 435/2021, e documentação anexa.
E, nesta oportunidade, em pleno gozo de suas faculdades mentais e ciente do inteiro teor deste termo, concorda e assume todas as obrigações e compromissos estabelecidos pela Lei Municipal n° 435/2021, mormente o disposto no Artigo 4º, incisos VIII e IX.
Trizidela do Vale-MA, ___ de _________
______de 2021
____________________________________________
Servidor (a)
CPF n. _________________