Diário oficial

NÚMERO: 1064/2021

Volume: 8 - Número: 1064 de 5 de Outubro de 2021

05/10/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 06/10/2021 19:38:54 - IP com nº: 192.168.0.101

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA BOLSISTA DE MESTRADO: 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA BOLSISTA DE MESTRADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA BOLSISTA DE MESTRADO

A PREFEITURA DE TRIZIDELA DO VALE-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração torna público a todos os servidores públicos municipais de Trizidela do Vale-MA para, querendo, participar do Programa à Bolsa Mestrado, nos termos da Lei Municipal n°435/2021, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.

1. DA BOLSA MESTRADO

1.1.A Bolsa Mestrado foi instituída pela Lei Municipal n° 435/2021, com a finalidade de aperfeiçoar os recursos humanos e a valorização dos servidores públicos trizidelenses, propiciando a continuidade de seus estudos em curso de Mestrado, objetivando o aprimoramento profissional. O Programa destina-se, exclusivamente, aos servidores públicos municipais de Trizidela do Vale-MA.

1.2.

1.2 -. O Poder Executivo está autorizado pela referida lei a conceder bolsa de estudo individual a servidores de seu quadro funcional, matriculados no curso de mestrado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

1.3 - O incentivo financeiro consiste na concessão de bolsa ao curso de Mestrado em área da educação na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do curso, desde que não exceda 01 salário mínimo;

1.4 - O incentivo financeiro será concedido pelo período de até 30 (trinta) meses, para mestrado, prorrogável pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a critério da Administração Municipal.

1.5 - Os valores do incentivo financeiro para as Bolsas Mestrado, bem como a forma de pagamento serão estabelecidas em decreto.

1.6 - O número de bolsas a serem distribuídas observarão limites estabelecidos por decreto, respeitada a disponibilidade de recursos financeiros.

2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO A CONCESSAÕ DA BOLSA

2.1 - Ser portador de curso superior;

2.2 - Estar em efetivo exercício nos seus respectivos órgãos;

2.3 - Não está usufruindo de nenhum tipo de bolsa para curso de mestrado concedida por órgão público;

2.4 - Não se encontrar em regime de acúmulo remunerado de cargos, funções e empregos públicos;

2.5 - Apresentar compromisso de permanecer em atividade e vinculado à Administração Pública de Trizidela do Vale-MA, durante a realização do curso e por, no mínimo, 4 (quatro) anos após a data de sua conclusão (Modelo ANEXO)

2.6 - Autorizar, por meio de termo de compromisso, que a Administração Pública de Trizidela do Vale-MA torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, objeto da titulação de mestrado;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Local, Data e Hora da inscrição: na sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale-MA, sede a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-Ma - CEP 65.727-000; PERÍODO de 05/10/2021 até 13/10/2021; das 8:00 h as 12:00h;

3.2 - Os candidatos deverão entregar, no prazo e no local acima estipulados, a seguinte documentação:

a) o requerimento do incentivo financeiro (Modelo ANEXO)

b) comprovante de matrícula em estabelecimento particular de ensino;

c) contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelo servidor com o estabelecimento de ensino, no qual conste o valor total das mensalidades a serem pagas no respectivo semestre ou ano e a forma de pagamento;

d) documento fornecido pelo estabelecimento de ensino informando se o curso é reconhecido pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, duração do curso, valor da mensalidade, início das aulas e outras informações gerais;

e) plano de atividade e/ou grade curricular do curso;

f) duração total em horas, período de realização e horário das aulas;

g) declaração do servidor de que concorda expressamente com os termos e obrigações constantes na Lei Municipal n° 435/2021 (Modelo ANEXO)

4. DO DEFERIMENTO A CONCESSÃO

4.1 - A concessão da Bolsa Mestrado em 50% está condicionada ao valor da mensalidade do curso, seu valor global, considerando a duração total e a disponibilidade do erário público, que definirá o máximo de bolsas a serem concedidas posteriormente por decreto;

4.2 - O preenchimento dos requisitos do item 2, por si só, não garantem a concessão da Bolsa Mestrado, havendo apenas uma expectativa de direito;

4.3 - Não será deferida a concessão de bolsa de estudo ao servidor que:

a) - contar com o tempo de serviço suficiente para a aposentadoria voluntária;

b) estiver em gozo de licença para concorrer ou exercer cargo eletivo ou, ainda, para tratar de assuntos particulares;

c) já tiver sido contemplado com a concessão de bolsa de estudos, pela Prefeitura, em outro curso do mesmo nível ou modalidade: médio, técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado, em andamento ou finalizado;

d) apresentar desempenho insatisfatório nos quesitos assiduidade, interesse, compromisso e dedicação ao serviço.

Trizidela do Vale-MA, 04 de outubro de 2021

Enoque de Sá Barreto

Secretário Municipal de Administração

ANEXO

Requerimento n.° ____/2021

Servidor(a)______________________________________________________________

Portaria ________________RG n.________________CPF n. ____________________

Lotado(a)________________________________________________________________

vem requerer Bolsa Mestrado de 50%, conforme a Lei Municipal n° 435/2021, e documentação anexa.

E, nesta oportunidade, em pleno gozo de suas faculdades mentais e ciente do inteiro teor deste termo, concorda e assume todas as obrigações e compromissos estabelecidos pela Lei Municipal n° 435/2021, mormente o disposto no Artigo 4º, incisos VIII e IX.

Trizidela do Vale-MA, ___ de _________

______de 2021

____________________________________________

Servidor (a)

CPF n. _________________

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 435/2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA MESTRADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 51/2021
DECRETO
DECRETO Nº 51/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Regulamenta a Lei Municipal n° 435/2021 que autoriza o poder executivo municipal a conceder Bolsa Mestrado aos servidores públicos municipais de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 435/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Será concedida, mensalmente, aos servidores matriculados em curso de mestrado, 20 (vinte) bolsas de estudo no valor de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade, mediante acréscimo em seu contracheque, cujo valor será consignado em favor da instituição, conforme apresentação do contrato de matrícula e autorização do servidor (modelo ANEXO) que especificará:

I - nome e CNPJ do estabelecimento de ensino;

II - valor mensal pago ao estabelecimento;

III - conta bancária.

'a7 1º O repasse mensal será automaticamente cancelado pela Prefeitura quando o servidor:

I - deixar de fornecer os documentos exigidos por este Decreto;

II - trancar a matrícula;

III - for punido administrativamente com pena de exoneração;

IV - desistir do curso;

V - for reprovado no curso por insuficiência de freqüência ou aproveitamento insatisfatório;

VI - obtiver licença para concorrer ou exercer cargo eletivo, para tratar de assuntos particulares ou for cedido a outros órgãos que não fazem parte da Administração direta e indireta do Município;

VII - obtiver aposentadoria ou for exonerado.

'a7 2º - Todos os servidores que tiverem cessado a bolsa de estudo ficam responsáveis por quaisquer ônus junto aos estabelecimentos de ensino.

Art.2º - O pagamento das bolsas de estudo deverá ser processado pela Secretaria Municipal de Finanças até o décimo dia do mês seguinte.

Art.3º - O servidor deverá apresentar à Secretaria Municipal da Administração, semestralmente ou a cada etapa ou módulo concluído, comprovante de freqüência e de situação acadêmica a serem fornecidos pelos estabelecimentos de ensino.

Art.4º - Terminado o curso, o servidor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração o certificado de aprovação.

Art.5º - Tanto a Secretaria de Administração como cada órgão da Administração direta e indireta, deverá dispor de um banco de dados com as informações de bolsas de estudo fornecidas aos seus servidores desde o seu ingresso na Municipalidade.

Art.6° - Os recursos orçamentários para a concessão de bolsa de estudo que trata este Decreto serão por conta da Administração Direta;

Art.7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito de Trizidela

ANEXO

Autorização n° ____/2021

Servidor (a)_________________________________________________________

Portaria N° _____________ RG n°___________________ CPF N°____________________

Lotado (a) ________________________________________________________

Vem, autorizar, conforme art.1º do Decreto n° 51/2021, e contrato de matrícula junto a instituição anexo, o desconto do valor da bolsa incluso em meu contracheque a ser transferido, por consignação, em favor da instituição:

___________________________________________________________________

CNPJ___________________________Valor________________________________

Conta Bancária: ____________________________________________________

Trizidela do Vale-MA, ___ de _______________de 2021

____________________________________________

Servidor (a)

CPF n. _________________

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