Dispõe sobre Instituição como Patrimônio Cultural Imaterial o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no Povoado Morro dos Caboclos no Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Círio de Nossa Senhora de Nazaré realizado no Povoado Morro dos Caboclos, Município de Trizidela do Vale/MA, constituído como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Trizidela do Vale. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal