Diário oficial

NÚMERO: 1037/2021

Volume: 8 - Número: 1037 de 27 de Agosto de 2021

27/08/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 27/08/2021 18:23:01 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - nomeação: 227/2021
PORTARIA
PORTARIA Nº 227/2021 - GP. De 25 de agosto de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR - LINDOEL ALVES DO NASCIMENTO, portador do CPF n° 052.082.713-97, para o cargo de Coordenador Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 25 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Exoneração : 43/2021
DECRETO
DECRETO Nº 43/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

EXONERA A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV DE 15 A 17 ANOS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

Art. 1º - Fica exonerada a nomeação do Servidor - LINDOEL ALVES DO NASCIMENTO, portador do CPF n° 052.082.713-97, do cargo de Coordenador de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV de 15 a 17 Anos do Município de Trizidela do Vale /MA.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, BIÊNIO 2021/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, BIÊNIO 2021/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 44/2021
DECRETO
DECRETO Nº 44/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Biênio 2021/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 093A de 15 de fevereiro de 2005, que institui a criação do Conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa e dispõe sobre a Política de Assistência ao Idoso;

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear os membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Maria Pincesa C. de Alcântara - Presidente;Suplente: Lindoel Alves do Nascimento.b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Maria Beatriz L. LunaSuplente: Edilson Silva SantosII - REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

Titular: Mauro dos Santos Ferreira;Suplente: Juliana de Sousa Arruda.b) IGREJA BATISTA NOVA JERUSALÉM:

Titular: Carla Fernanda Gomes Martins;Suplente: Daniela Paulino da Silva Cunha.c) GRUPO DE IDOSO RENASCER PARA A VIDA:

Titular: Maria Deuzimar C. Alcântara;Suplente: Teresinha Bispo de Andrade.d) PAROQUIA SANTO ANTONIO DE PÁDUA:

Titular: Maria Francisca Gomes da Silva - Vice-Presidente;

Suplente: Maria Jose Silva.Art. 2º Em virtude da natureza múnus público de relevância social do Conselho Municipal do Idoso, seus membros não perceberão qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, biênio 2021/2023, contados a partir da vigência deste Decreto;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRICULA EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA. - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRICULA EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA.: 430/2021
Lei
Lei n° 430/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matricula em escolas da rede pública no município de Trizidela do Vale/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - É obrigatória, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino que ofereçam, educação infantil, ensino fundamental, a apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matricula dos alunos de até 18 anos de idade.

Art. 2º - O Cartão de Vacinação devera está atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º - A matricula poderá ser realizada sem a apresentação do Cartão de Vacinaçã o, devendo a situação ser regularizada pelo o responsável no prazo máximo de trinta dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para a adoção das ações cabíveis.

Art. 4º - A ausência de registro de quaisquer das vacinas obrigatórias no Cartão de Vacinação, somente será aceita mediante a apresentação pelo matriculando, de laudo médico que ateste a contra indicação explicita de sua aplicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” EM TRIZIDELA DO VALE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” EM TRIZIDELA DO VALE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 431/2021
Lei
Lei n° 431/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Juventude em Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no período da última semana do mês de agosto, a Semana Municipal da Juventude no âmbito do município Trizidela do Vale/MA, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.

Parágrafo Único - O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais, religiosas e ambientais voltadas para a Juventude, desenvolvidas em Trizidela do Vale/MA, pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil. Art. 2º - Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude, com os seguintes objetivos:

I - realização de debates sobre temas atuais de interesses específicos aos jovens;

II - realização de oficinas sobre arte, teatro, música e dança;

III - realização de seminários e palestras de orientação ao jovem para ingressar no mercado de trabalho;

IV - realização de campanhas educativas e preventivas com distribuição de cartilhas contendo informações básicas sobre assuntos de interesse a formação pessoal do jovem;

Art. 3° - Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidos, pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, principalmente pelas Secretarias da Educação, Cultura e Esporte, várias atividades e eventos dirigidos à Juventude.

Art. 4º - Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA”, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE /MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA”, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE /MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 432/2021
Lei
Lei n° 432/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Institui a Campanha JUNHO VIOLETA, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Trizidela do Vale /MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Trizidela do Vale a campanha JUNHO VIOLETA, a ser realizada, anualmente, no mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Fica incluído, a campanha JUNHO VIOLETA, no calendário oficial anual de eventos do Município de Trizidela do Vale, no mês de junho e terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

Art. 2º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho.

Art. 3º - A campanha "JUNHO VIOLETA" poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação, de saúde e da assistência social da rede municipal durante o mês de junho e poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa;

II - contribuir para a redução dos casos de violência;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

V - utilização do laço de fita na cor violeta.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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