Diário oficial

NÚMERO: 1029/2021

13/08/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: deibson pereira freitas - CPF: ***.297.203-** em 13/08/2021 18:21:57 - IP com nº: 192.168.0.11

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL DR. KLEBER CARVALHO BRANCO PARA CENTRO DE CONVENÇÕES DR. KLEBER CARVALHO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.: 428/2021
Lei
Lei n° 428/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre alteração da designação do Auditório Municipal Dr. Kleber Carvalho Branco para Centro de Convenções Dr. Kleber Carvalho Branco e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Auditório Municipal Dr. Kleber Carvalho Branco passará a ser designado como CENTRO DE CONVENÇÕES DR KLEBER CARVALHO BRANCO.

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ALTERAÇÕES DAS DESIGNAÇÕES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DOS POLOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA ZONA RURAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 429/2021
Lei
Lei n° 429/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a reorganização e alterações das designações das Escolas Públicas Municipais e dos Polos das Unidades de Ensino da Zona Rural do Sistema Municipal de Ensino de Trizidela do Vale - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - A Rede de Ensino do Município de Trizidela do Vale/MA, instituída e reorganizada oficialmente por estabelecimentos de ensino, zonas urbana e rural, e suas respectivas denominações, oferecem serviços de Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2° - Ficam alteradas as denominações dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Educação Infantil, zona urbana, para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, na forma abaixo, exceto Creche João Maia.

EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA

01Centro de Educação Infantil Menino JesusAv. Santo Antônio dos Oliveiras, N° 41 Bairro Santo Antônio dos Oliveiras.02Centro de Educação Infantil Criança FelizRua Frei Ubaldo N° 21 - Bairro Jerusalém03 Centro de Educação Infantil Mundo EncantadoRua São Joaquim S/N - Bairro Centro04Centro de Educação Infantil Pingo de GenteRua Santo Antônio, Nº 220 - Centro.05Creche João MaiaRua Francisco Silveira, S/N - Bairro Aeroporto

ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA

01Unidade de Ensino Santos DumontRua Osvaldo Cruz, S/N - Aeroporto.02Unidade de Ensino São Vicente de PaulaRua Nova, Nº 210 - Centro.03Unidade de Ensino Monsenhor Gerson Nunes FreireRua Boa Vista, S/N - Centro.04Complexo Educacional Messias Rodrigues de SousaRua São Joaquim, S/N - Centro.05Colégio Frei Germano de CedrateRua Frei Raimundo Vale N° 22 - Centro06Unidade de Ensino São MiguelAv. Josemar Nogueira, S/N - Bairro Santo Antônio dos Oliveiras.07Unidade de Ensino Santo Antônio de PáduaRua Nova, Nº 711 - Centro.08Unidade de Ensino Iracema de Sousa BritoRua Principal, S/N - Bairro TranswallArt. 3° - Os Estabelecimentos de Ensino na Zona Rural oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo Único - Ficam alteradas as denominações das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Zona Rural, para UNIDADE DE ENSINO, exceto, o Complexo Educacional João Caboclo e a Escola Santo Antônio de Pádua.

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL

01Unidade de Ensino Santa RosaPovoado Centro da Velha Rosa02Unidade de Ensino Moreira MendesPovoado Gavião Real 03Complexo Educacional João Caboclo Povoado Morro dos Caboclos04Escola Santo Antônio de PáduaPovoado Sítio do Meio05Unidade de Ensino Miguel Carlos de AlmeidaPovoado Santa Maria dos Ricardos06Unidade de Ensino São JoaquimPovoado Centro dos Gomes07Unidade de Ensino Costa e SilvaPovoado Centro do Meio08Unidade de Ensino Magalhães de AlmeidaPovoado JiquiriArt. 4° - Ficam reorganizadas as Unidades de Ensino Polos, da zona rural de Trizidela do Vale - MA, em 02 (dois) Polos da seguinte forma:

'a71° - Polo I - representado pela Unidade de Ensino Moreira Mendes;

'a72° - Polo II - representado pela Unidade de Ensino Miguel Carlos de Almeida.

I - A Unidade de Ensino Moreira Mendes, localizada no povoado Gavião Real, agregará a Unidade de Ensino Magalhães de Almeida, localizada no Povoado Jiquiri.

II - A Unidade de Ensino Miguel Carlos de Almeida, localizada no Povoado Santa Maria dos Ricardos, agregará a Unidade de Ensino Costa e Silva, localizada no Povoado Centro do Meio e a Unidade de Ensino São Joaquim, localizada no Povoado Centro dos Gomes.

Art. 5° - A Unidade de Ensino Santa Rosa, localizada no povoado Centro da Velha Rosa, a Escola Santo Antônio de Pádua, localizada no Povoado Sítio do Meio e o Complexo Educacional João Caboclo, no Povoado Morro dos Caboclos, ficam destituídas de Polos, com reconhecimentos individuais.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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