Diário oficial

NÚMERO: 1011/2021

Volume: 8 - Número: 1011 de 28 de Julho de 2021

28/07/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - nomeação: 225/2021
PORTARIA Nº 225
PORTARIA Nº 225/2021 - GP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são confeidas.

RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR - WALTER DA SILVA, portador do CPF n° 008.484.233-48, para o cargo de Chefe do Departamento de Planejamento Urbano e Rural, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 26 de julho de 2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JULHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2021
Termo de Convênio
Termo de Convênio

I.DA JUSTIFICATIVA

Atualmente o problema econômico representa uma barreira para grande parte dos jovens que concluindo o ensino médio, percebem que, no ensino superior se encontra a alternativa de uma formação profissional digna e de uma qualificação para o mercado de trabalho. Contudo, um dos grandes empecilhos para essa conquista está justamente à condição financeira do potencial do candidato.

Conhecendo o enfrentamento destes jovens, a Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, através da Secretaria Municipal de Educação e Departamento Municipal de Trabalho e Juventude conscientes de sua responsabilidade social enquanto Gestores do Município, responsabilidade esta que acompanha sua atuação em prol da Educação, procura desenvolver estratégias que possam contribuir para proporcionar o acesso ao ensino técnico para os jovens da comunidade local.

O Ipede como instituição formadora busca deflagrar ações atreladas ao comprometimento com a comunidade, no intento de democratizar as oportunidades educacionais e criar condições de inserção social na região, colaborando para a formação profissional dos jovens locais, o que por si só, justifica a iniciativa.

II.DOS OBJETIVOS

Oportunizar aos concluintes do ensino médio e comunidade local, através da concessão de descontos nas parcelas mensais, oportunidade de acesso ao ensino técnico;

Propiciar ao participante do programa de convênio a oportunidade de custear parte de seus Estudo;

Proporcionar aos participantes do programa condições e meios para uma educação integral, que inclua os valores humanos, científicos e tecnológicos, pelos quais devem se pautar os seus atos; dotar os participantes das competências necessárias à sua inserção nos setores profissionais e à sua participação no desenvolvimento da sociedade;

Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com ela uma relação de reciprocidade.

III.DAS PARTES

O INSTITUTO PEDREIRENSE DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO (IPEDE), doravante denominada CONVENENTE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 15.466.680/0004-53 com sede na cidade de Pedreiras - MA, neste ato representada pelo Presidente da instituição Prof. Dácio Alves Viana, brasileiro, solteiro, enfermeiro, portador do RG n° 020264282002-9 SSP/MA e do CPF: 033.576.533-54 residente e domiciliado na Av. 15 de Janeiro, 45 - Salobro - Lima Campos - Ma e a

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, doravante denominada CONVENIADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N° 01.558.070/0001-22, neste ato representada pelo Prefeito, Deibson Pereira Freitas, portador do RG n° 000090720498-8 e do CPF n° 017.297.203-58 com sede à Avenida Deputado Carlos Melo - nº 1670 - Aeroporto, cidade Trizidela do Vale/MA.

Pelo presente instrumento particular de Convênio de Parceria Educacional - Concessão de Bolsas de Estudos - Inclusão Social, CONVENENTE E CONVENIADA, acima qualificadas, por seus respectivos representantes legais, resolvem celebrar o presente Convênio de Parceria Educacional, mediante as cláusulas que se seguem, estabelecidas e acei tas pelas partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto firmar parceria e regulamentar as diretrizes para concessão pela CONVENENTE de bolsas de estudos- BOLSA TÉCNICO TRIZIDELA - de 50% (cinquenta) por cento nas parcelas e matrículas dos cursos Técnicos em Enfermagem, Radiologia, Higiene Bucal, Estética, Farmácia, Serviço Jurídico e Segurança do Trabalho.

Parágrafo primeiro: O desconto ora concedido refere-se apenas aos pagamentos das parcelas do curso e matrícula, excluídas as taxas e materiais referentes às práticas, que por ventura seja necessário durante o curso.

Parágrafo segundo: Em estrita observância as diretrizes norteadoras da CONVENENTE, que determinam a não concessão de benefícios cumulativos, o presente convênio não abrange alunos que já participem de quaisquer outros programas de benefício.

CLÁSULAS SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA

Em contrapartida à concessão que ora lhe é feita, a CONVENIADA, compromete-se a oferecer a Estrutura de Comunicação da Gestão Municipal que incluem Blog´s na internet, Digitais Influences, Desings Gráficos e Assessoria de Comunicação para divulgação do programa no intuito de angariar inscrições para os cursos dispostos no convênio PROGRAMA BOLSA TÉCNICO- Trizidela do Vale.

Parágrafo primeiro: A CONVENIADA compromete-se a divulgar o presente convênio através de panfletos, folders ou outro material de divulgação, após aprovação da equipe de comunicação do IPEDE.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

A CONVENENTE se compromete a garantir o fiel cumprimento deste Convênio, prestando os serviços educacionais contratados pelos beneficiários nos termos estabelecidos no presente convênio.

Parágrafo único: A CONVENENTE se obriga a garantir a oferta do número de vagas elencadas no presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA- DAS VAGAS

A CONVENENTE se obriga a disponibilizar os seguintes Cursos Técnicos e vagas, para os turnos Vespertino e Noturno caso houver necessidade, na seguinte forma:

CursosTurnoVagasTécnico em EnfermagemVespertino e Noturno100Técnico em RadiologiaVespertino e Noturno100Técnico em FarmáciaVespertino e Noturno100Técnico em EstéticaVespertino e Noturno100Técnico em Saúde BucalVespertino e Noturno100Técnico em Segurança do TrabalhoVespertino e Noturno100Técnico em Serviço JurídicoVespertino e Noturno100Total --------------- 700 vagasCLÁUSULA QUINTA- DO INGRESSO

O ingresso ao PROGRAMA BOLSA TÉCNICO TRIZIDELA acontecerá através da INSCRIÇÃO realizada pelo aluno no Departamento do Trabalho e Juventude, nos termos da legislação vigente, que regulamenta a inserção em cursos técnicos após conclusão do Ensino Médio ou que esteja cursando o mesmo.

CLÁUSULA SEXTA - DOS VÍNCULOS COMERCIAIS

O presente instrumento não estabelece vínculos comerciais entre as partes signatárias, não respondendo a CONVENENTE, em hipótese alguma, pelo não pagamento das obrigações contratuais de qualquer de seus associados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

Este Convênio terá vigência na data de sua assinatura, com duração de 4 (quatro) semestres, sendo reavaliados seus termos e condições a cada período de 6 (seis) meses.

Parágrafo primeiro: CONVENENTE E CONVENIADA poderão alterar as cláusulas deste convênio através de termos aditivos, previamente acordado entre as partes.

Parágrafo segundo: As bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), objeto deste contrato, terão validade apenas para o período de duração do curso escolhido pelo beneficiário, no ato do processo seletivo (edital) e de acordo com as demais condições contidas neste contrato, conforme regras internas da CONVENENTE e do contrato de prestação de serviços educacionais, a ser firmado em cada semestre letivo do curso escolhido pelo aluno beneficiário. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO. Fica eleito o Foro de Trizidela do Vale/MA, para dirimir questões e dúvidas decorrentes da execução deste convênio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Trizidela do Vale/MA, 26 de Julho de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE. CNPJ N° 01.558.070/0001-22. INSTITUTO PEDREIRENSE DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO. CNPJ N° 15.466.680/0004-53

TESTEMUNHAS: 1.NOME:. CPF: 2.NOME. CPF

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