Dispõe sobre instituição como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Trizidela do Vale-MA, o “Bumba Boi Luá”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre instituição como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Trizidela do Vale-MA, o “Bumba Boi Luá” que faz parte da história cultural deste município, realizado pelo casal o Senhor Francisco Pereira e a Senhora Tatiana Fernandes Pereira, conhecido popularmente por Nego, de acordo com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JUNHO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal