Diário oficial

NÚMERO: 985/2021

22/06/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - FIXAR A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI): 222/2021
PORTARIA N° 222
PORTARIA N° 222/2021 - GP. DE 21 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar o controle da arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

RESOLVE:

Art. 1º- Fixar a Certidão de Quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), modelo anexo único desta portaria, como o documento oficial a comprovar a quitação do referido imposto junto a Administração Pública de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º - A Certidão que se refere o artigo anterior será expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITBI

Transmitente(s): Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e (....)

Adquirente(s): Sicrano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e (......)

Imóvel: imóvel localizado na (............), matrícula n. (.....)

Valor do Imóvel: R$ (........)

Imposto arrecadado (alíquota 2%): R$ (.............)

CERTIFICO para os devidos fins de direito que fizerem necessários que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI) acima citado foi devidamente recolhido por esta municipalidade, portanto dou quitação geral e plena.

Trizidela do Vale-MA, (...) de (...........) de 20____

Secretaria Municipal de (.........)

GABINETE DO PREFEITO - LEI - NOMEAÇÃO: 419/2021
Lei n° 419
Lei n° 419/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Nomeia a Quadra de Esporte, Bairro da Baixada de Trizidela do Vale Maranhão e Institui homenagem ao Padre Capuchinho Monsenhor Gerson.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a se fazer homenagem ao Padre Capuchinho Monsenhor Gerson, nomeando a quadra de esporte com o nome Monsenhor Gerson, de Trizidela do Vale, com sua alcunha.

Parágrafo único - Considera-se a intitulação uma homenagem a um dos primeiros Padres Capuchinhos, a trabalhar com nossa comunidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 420/2021
Lei n° 420
Lei n° 420/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Trizidela do Vale/MA para os cidadãos do respectivo município, que voluntariamente doam sangue.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito do município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, aos cidadãos do referido município que voluntariamente doam sangue, como também fica deliberado meia entrada em eventos esportivos e culturais para os mesmos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 421/2021
Lei n° 421
Lei n° 421/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de veículos considerados inservíveis de propriedade do Município de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar os veículos declarados como inservíveis, economicamente inviáveis para consertos, manutenção e imprestáveis para uso permanente no serviço público, os quais não atendem mais às necessidades do Município Trizidela do Vale-MA, conforme Decreto Municipal n. 34/2021- GP;

Art. 2º - o Poder Executivo Municipal deve proceder à alienação dos bens pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.

Art. 3º - Os preços dos bens serão aqueles estipulados através da avaliação realizada por avaliador nomeado pelo Executivo ou por leiloeiro devidamente credenciado, devendo ser observado o valor de mercado dos veículos, a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção dentre outros pontos relevantes a avaliação.

Art. 4° - Os veículos a serem alienados são os seguintes:

1. FORD RANGER Xl 13p, PLACA NHO6D44, CHASSI N. 8AFER13P48J185503, ANO 2008/ 2008, RENAVAN 00981359272;2.FORD RANGER xl cd4 22, PLACA OIT4658; CHASSI, 8AFAR23J7DJ036724; ANO DE FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO 2013, RENAVAN 00487053001;

3. RENALT/AMBULANC-DISEL, PLACA NHO4240, CHASSI, 93YADCUH58J026940, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2008, RENAVAN 979096626;

4. GM/S10 COLINA D, PLACA HQE7006, CHASSI 9BG138GJ06C425414, ANO DE FABRICAÇÃO 2006, RENAVAN 979096626;

5.ESP/CAMINHONETE/AMBULANC, FIAT/DMC GREENCAR AM06, PLACA NHI6667; CHASSI, 93W245H3382021549, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, ANO MODELO 2008; RENAVAN 00487053001;

6. PAS/MICROONIB/DIESEL, FIAT/DUCAMA FFORMA MIC23, PLACA HOO2454, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, CHASSI 93W23264011000160, ANO MODELO 2001, RENAVAN 00755726308;

7. NISSAN FROTIER XE 4X4/DIESEL, PLACA OIX6129, CHASSI 94DVCUD40DJ517878, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO 2013, RENAVAN 504195760;

8. NISSAN/FRONTIER SE 25 X4/ DIESEL, PLACA NWS5814, CHASSI 94DVCUD40BJ574987; ANO DE FABRICAÇÃO 2010, ANO MODELO 2011, RENAVAN 270387064;

Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das alienações.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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