Diário oficial

NÚMERO: 971/2021

10/06/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Exoneração : 37/2021
DECRETO Nº 37/2021
EXONERA A PEDIDO OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2020/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.RESOLVE:

Art. 1º - Ficam exonerados os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para o Biênio 2020/2022, devido a nova reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), conforme a Lei Municipal n° 412/2021 de 25 de maio de 2021:FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DA SILVA - CPF nº 407.521.863-53 - Titular - Representante do Poder Público;IOLETE CORNÉLIA DE ARAÚJO - CPF nº 337.206.303-15 - Suplente - Representante do Poder Público;THAMIRYS BRANDÃO DA CONCEIÇÃO - CPF nº 029.270.738-51 - Titular - Representante do Poder Público;MARIA EDNA ARAÚJO DA CRUZ - CPF nº 257.213.483-72 - Suplente - Representante do Poder Público;FRANILSON GOMES DE MATOS - CPF nº 051.006.983-57 - Titular - Representante de Entidades Ligadas a Cultura;JUVENAL GOMES DE SOUSA - CPF nº 329.320.222-53 - Suplente - Representante de Entidades Ligadas a Cultura; HIDELBRANDO SOARES DA SILVA - CPF nº 022.176.643-01 - Titular - Representante de Entidades Ligadas a Cultura;FERNANDO DA SILVA LIMA - CPF nº 007.495.353-26 - Suplente - Representante de Entidades Ligadas a Cultura;BENEDITO RODRIGUES PEREIRA - CPF nº 670.836.253-87 - Titular - Representante da Sociedade Civil;LUIS SOUSA MORAIS - CPF nº 997.537.073-04 - Suplente - Representante da Sociedade Civil;EDUARDO DA SILVA COELHO - CPF nº 611.483.323-67 - Titular - Representante da Sociedade Civil;JOSÉ AURIZIO NEIDE DOS SANTOS - CPF nº 931.259.253-04 - Representante da Sociedade Civil.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE JUNHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BATISTA COMUNITÁRIA - CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BATISTA COMUNITÁRIA: 417/2021
Lei n° 417/2021
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Batista Comunitária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Batista Comunitária - ABAC, CNPJ 31.196.112/0001-93.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JUNHO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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