Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2021, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002, convocamos a Empresa: FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ sob nº 19.458.719/0002-80, estabelecida na Rua José Alvares Maciel,
N° 51, Bairro Inconfidentes, CEP 36.420-000, Ouro Branco - MG, representada neste ato pela Sra. Lysllie Rodrigues dos Santos, portadora do OAB/ES 25.058 e CPF nº 089.244.546-76, para comparecer na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale-MA, ou mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento a Ata de Registro de Preços.
O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas.
No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
CND - Certidão Negativa de Débito e CNDA - Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e
CND - Certidão Negativa de Débito e CNDA - Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão
aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Trizidela do Vale-MA, 27 de maio de 2021.
Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros
Sec. Mun. de Saúde
CPF n° 036.082.723-30
Portaria nº 08/2021-GP