O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO EVERTON DE LUCENA PEREIRA,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDOa adoção, pela Câmara Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. CONSIDERANDOainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3o, inciso IV da Lei Federal no 10.520/2002; RESOLVE:Art. 1oDESIGNARo servidor FRANCISCO ANDREL PACHECO DIAS, Portador do CPF nº 626.836.693-05, para exercer a função de PREGOEIRO, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões. Art. 2oDESIGNAR os servidores ROGEANE CHAVES DA SILVA, Portadora do CPF nº 009.327.093-38, MARINEIDE FRANCA SOUSA BESERRA, Portadora do CPF nº 750.296.423-15, para compor a EQUIPE DE APOIO, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro. Art. 3oAs atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
Credenciamento dos interessados;
I.O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV.A adjudicação da proposta de preço;
V.A elaboração da ata;
VI.A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII.O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
IX.Art. 40 Todos os trabalhadores desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
X.Art. 50 Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal no 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho e 2002.
Art. 60Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.
REGISTRE -SE, PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, (20/05/2021).RICARDO EVERTON DE LUCENA PEREIRA
PRESIDENTE DA MUNICIPAL