Diário oficial

NÚMERO: 953/2021

Volume: 8 - Número: 953 de 19 de Maio de 2021

19/05/2021 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2021
EXTRATO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0204002/2021. Município de Trizidela do Vale - MA / Secretaria Municipal de Administração e a Empresa: IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, inscrito no CNPJ: 04.966.853/0001-33. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para o fornecimento de utensílios de copa e cozinha, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Trizidela do Vale (MA) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir da data de sua publicação. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 014/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto 10.024/2019 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Trizidela do Vale - MA / Secretaria Municipal de Administração representada pelo senhor Enoque de Sá Barreto Filho; como Gerenciadora a empresa IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, inscrito no CNPJ: 04.966.853/0001-33, estabelecida na Rua Coronel Pedra Bogea, 246, centro, CEP 65.715-000, Lago da Pedra-MA, representada neste ato pela Sra. Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa, Portadora do RG Nº 042328812011 SSP/MA E CPF Nº 047.145.213-06. 1º colocada nos itens: 1, 2, 9, 11, 12, 43. Valor Total de R$: 6.569,48 (Seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), como detentora do Registro de Preços.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2021
EXTRATO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0204002/2021. Município de Trizidela do Vale - MA / Secretaria Municipal de Administração e a Empresa: J L SARAIVA EIRELI, inscrito no CNPJ: 28.634.060/0001-85. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para o fornecimento de utensílios de copa e cozinha, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Trizidela do Vale (MA) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir da data de sua publicação. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 014/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto 10.024/2019 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Trizidela do Vale - MA / Secretaria Municipal de Administração representada pelo senhor Enoque de Sá Barreto Filho; como Gerenciadora a empresa J L SARAIVA EIRELI, inscrito no CNPJ: 28.634.060/0001-85, estabelecida na Parada do Bom Jesus, 22 anexo A- Zona Rural- CEP 65728-000, no Município de Lima Campos - MA, representado neste ato pelo Sr. João Leite Saraiva, RG: 0297220920055 SSP/MA, CPF: 034.149.993-58. 1º colocada nos itens: 31, 38. Valor Total de R$: 2.874,50 (Dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), como detentora do Registro de Preços.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 0204002/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -0204002/2021

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 18 (Dezoito) dias do mês de maio de 2021, o município de Trizidela do Vale (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. Deputado Carlos Melo, 1670, bairro Aeroporto, Trizidela do Vale-MA, CEP: 65.727-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.558.070/0001-22, neste ato representado pelo Sr. Enoque de Sá Barreto Filho, nomeado pela Portaria nº 02/2021-GP, de 04/01/2021, publicada em 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para o fornecimento de utensílios de copa e cozinha, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Trizidela do Vale (MA), conforme especificações e condições constantes nesta Ata, de Registro de Preços, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

EMPRESA: MAY MOVEIS EIRELI-MECNPJ: 21.066.986/0001-72ENDEREÇO: rua Castelo do Piaui, 2291, bairro Itaperu, CEP 64.007-850, Teresina-PI REPRESENTANTE: Maylane Maria Costa Oliveira RG Nº 3.755.722 SSP/PI E CPF Nº 065.389.813-48E-MAIL: maymoveisfinanceiro@hotmail.com

ITEM DO T.ROBJETOQTDUNIDADEMARCAVALOR UNITÁRIO REGISTRADO R$VALOR TOTAL REGISTRADO R$3Bacia plástica, em material de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, diâmetro 35 x 13,6 cm altura, capacidade 8 litros.105UNIDADEPLASVALER$ 5,70R$ 598,504Bacia plástica, em material de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, diâmetro 40 x 16 cm altura, capacidade 13,5 litros.90UNIDADEPLASVALER$ 6,00R$ 540,005Bacia plástica, em material de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, diâmetro 22,80 cm, capacidade 34 litros70UNIDADEPLASVALER$ 12,50R$ 875,006Balde Plástico, redondo, com capacidade de 5 a 8 litros com alça de arame.160UNIDADEPLASVALER$ 3,80R$ 608,007Baldes de plástico, em material de primeira qualidade, resistente, com capacidade de 20 litros.30UNIDADEPLASVALER$ 7,50R$ 225,008Baldes de plástico, capacidade de 10 litros, dimensões mínimas 255x270.130UNIDADEPLASVALER$ 6,40R$ 832,0010Caçarola; de alumínio; com tampo; com capacidade mínima para (12l); com diâmetro mínimo de (32 cm); altura mínima de (15 cm); asa de alumínio;30UNIDADECONTINENTALR$ 90,00R$ 2.700,0013Caneca plástica 300 ml, tamanho aproximado 9 x 8 cm.95UNIDADEPLASVALER$ 2,20R$ 209,0014Canecão de Alumínio, capacidade 3 litros, com alça e sem tampa, em alumínio fundido (alumínio grosso).90UNIDADECONTINENTALR$ 25,00R$ 2.250,0015Caneco de alumínio; capacidade mínima de 4,5 litros; com diâmetro mínimo de 18 cm; altura mínima de 18 cm; com espessura mínima de 1,7 mm; cabo de baquelite ou madeira.10UNIDADEREMAZAR$ 45,00R$ 450,0016Coador de pano grande58UNIDADEDEGUSTO ARTER$ 2,60R$ 150,8017Colher de Café, Produto confeccionado totalmente em aço inox resistente (ausência de plástico).100UNIDADEBRINOXR$ 2,45R$ 245,0018Colher de sobremesa; em aço inox 430; medindo no mínimo 165 mm; espessura mínima de 1,9 mm; acabamento arredondado.30UNIDADEBRINOXR$ 1,70R$ 51,0019Colher de Sopa, Produto confeccionado totalmente em aço inox resistente (ausência de plástico).260UNIDADEBRINOXR$ 2,20R$ 572,0020Colher para arroz em aço inoxidável, comprimento 31,2 cm.105UNIDADEBRINOXR$ 6,80R$ 714,0021Concha de feijão; em aço inox; medindo no mínimo 21 cm comprimento, 7,4 cm largura, 7 cm altura e 7 cm de diâmetro.38UNIDADEBRINOXR$ 7,50R$ 285,0022Copo de Vidro, embalagem com 6 unid, Copo tipo americano com capacidade 300ml, confeccionado em vidro, transparente, incolor, cilíndrico, com aparência em cristal.40CAIXADURALEXR$ 9,50R$ 380,0023Descascador de legumes, na cor branca e cabo de plástico.10UNIDADEPLASVALER$ 2,30R$ 23,0024Escorredor de macarrão em alumínio reforçado, diâmetro em 60cm furos na base e laterais para escorrer a água, base com anel de apoio, com alças, 50 litros.10UNIDADEASJR$ 210,00R$ 2.100,0025Escorredor de pratos profissional, em inox, com capacidade para no mínimo 40 pratos. Dimensões aproximadas: (a x c) 60 x 50 cm. Garantia de 06 meses.15UNIDADEBRINOXR$ 337,00R$ 5.055,0026Faca inox lâmina de aço de mesa 4; com cabo de polipropileno, medindo compr. Lâmina: 102 mm - compr. Total 204 mm.85UNIDADESIMMONAGIOR$ 2,80R$ 238,0027Faca manual para cozinha; em aço inox sandivik (12c27) (açougueiro); medindo no mínimo 12; com espessura mínima de 3 mm; cabo em polipropileno.10UNIDADECENTURYR$ 23,00R$ 230,0028Faca manual para cozinha; em aço inox, pão; medindo no mínimo 8; com espessura mínima de 2,0 mm; cabo em polipropileno virgem.30UNIDADESIMMONAGIOR$ 12,00R$ 360,0029Frigideira corpo em alumínio, com revestimento antiaderente; cabo de inox com revestimento de silicone. Capacidade mínima de 2,7 litros, dimensões aproximadas do produto: 38 x 8 cm (dim. x prof.).63UNIDADEAGR$ 43,00R$ 2.709,0030Garfo confeccionado em aço inox; 1ª linha; resistente, inteiriço, sem rebarbas, medindo aproximadamente 18 cm, acabamento arredondado.60UNIDADECETUALR$ 4,00R$ 240,0032Garrafa Térmica, Capacidade 1 litro85UNIDADEPLASVALER$ 24,00R$ 2.040,0033Jarra graduada com tampa, material atóxico em polipropileno, possui régua com medidas embutidas no corpo do produto de ½ á 5 litros com indicações a cada 1000 ml. Dimensões aproximadas (a x d) 27 x 19 cm.55UNIDADEPLASVALER$ 11,00R$ 605,0034Jarra em vidro, com capacidade mínima de 1 litro. Dimensões aproximadas (a x l x p) 29 x 28 x 32 cm.15UNIDADEDURALEXR$ 12,00R$ 180,0035Lixeira plástica, com pedal, plástico reforçado, capacidade 100 litros, preta, com altura de 1,04m e diâmetro de 68cm.31UNIDADEPLASVALER$ 270,00R$ 8.370,0036Mangueira, para gás P. 13 com registro. Aprovado pelo IMETRO95UNIDADEIMARR$ 27,00R$ 2.565,0037Marmita de Isopor com tampa 750ml CX 100 Unidades.210CAIXATOTAL PLASTR$ 23,00R$ 4.830,0039Panela de alumínio fundido com tampa. Dimensões: 33x16 cm, 11 litros.15UNIDADEABSOLUTOR$ 120,00R$ 1.800,0040Panela de pressão, de alumínio, com capacidade mínima para 22 litros; com fechamento externo; com válvula de escape de segurança; asa de baquelite; cabo de baquelite.5UNIDADEEIRILARR$ 600,00R$ 3.000,0041Panela de alumínio fundido 4,6 litros com tampa, medindo 26 cm diâmetro e 10 cm altura.22UNIDADEBRINOXR$ 77,00R$ 1.694,0042Panela de Pressão 10 litros.31UNIDADEEIRILARR$ 145,00R$ 4.495,0044Prato fundo, Fundos tradicionais, simples, de vidro temperado.80UNIDADEDURALEXR$ 3,70R$ 296,0045Mangueira transparente, material silicone, diâmetro interno 6mm, diâmetro externo 12 mm.4.000METROPLASTMARR$ 8,50R$ 34.000,0046Kit Para Merenda Escolar, composto por: 01 Copo com alça de 300ml; 01 prato médio fundo de 210mm; 01 colher média5.395UNIDADEPLASVALER$ 5,00R$ 26.975,00 VALOR GERAL R$ 113.490,303.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

3.1.1.A rubrica orçamentária é a que segue:

'b7SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

'd3RGÃO: 02 - Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0218 - Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0082 - Gestão Politica Administrativa

PROJETO/ATIVIDADE: 2.006 - Secretaria Municipal de Administração

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

FONTE: 0100000000 - Recursos Ordinários

·FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0202 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0073 - Gestão Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

FONTE: 0102000000 - Receitas de Imposto e trans. Vinc. Saúde.

.

·FUNDO DE MAN. DES. EDUC. BÁS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO

ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 - Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 0045 - Desenvolvimento da Rede de Escolar

PROJETO/ATIVIDADE: 2.032 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40%

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

FONTE: 0119000000 - Transferências do FUNDEB 40%.

·SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0222 - Secretaria Mun. de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0093 - Administração Setorial

PROJETO/ATIVIDADE: 2.010 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

FONTE: 0100000000 - Recursos Ordinários.

·FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0209 - Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0071 - Gestão Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - Manutenção do Fundo de Assistência Social

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.1.2.FONTE: 0129000000 - Transferências do FNAS.

4.CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

4.5.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.6.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.7.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

4.7.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

4.8.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

4.9.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 014/2021, do município de Trizidela do Vale, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI -ME04.966.853/0001-33Rua Coronel Pedra Bogea, 246, centro, CEP 65.715-000, Lago da Pedra-MASra. Rayanne Karolyne do Nascimento SousaEMAIL: imperioemp@hotmail.com TEL (99) 3644-1002/ (99)98161-0606 J L SARAIVA EIRELI-ME28.634.060/0001-85Parada do Bom Jesus, 22 anexo A- Zona Rural- CEP 65728-000, no Município de Lima Campos - MASr. João Leite SaraivaEMAIL:empresajlsaraiva@gmail.com

TEL: (99)98100-78708.CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Pedreiras/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Trizidela do Vale (MA), 18 de maio de 2021.

_________________________________

Enoque de Sá Barreto Filho

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 02/2021-GP

Representante do Órgão

_________________________________

MAY MOVEIS EIRELI-ME

CNPJ N° 21.066.986/0001-72

Maylane Maria Costa Oliveira

CPF Nº 065.389.813-48

Representante da Empresa

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 0204002/2021
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0204002/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Seleção de proposta visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para o fornecimento de utensílios de copa e cozinha, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Trizidela do Vale (MA).

O Município de Trizidela do Vale-MA/Secretaria Municipal de Administração por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2021. Foi homologado o objeto desta licitação à seguinte licitante:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo Sr. Enoque de Sá Barreto Filho, Secretário Municipal de Administração de Trizidela do Vale/MA, autoridade competente, nomeada pela Portaria nº 02/2021 GP, conforme resultado indicado abaixo:

Empresa 1: IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI -ME, inscrito no CNPJ sob nº 04.966.853/0001-33, estabelecida na Rua Coronel Pedra Bogea, 246, centro, CEP 65.715-000, Lago da Pedra-MA, representada neste ato pela Sra. Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa, PORTADORA DO RG Nº 042328812011 SSP/MA E CPF Nº 047.145.213-06.1º colocada nos itens: 01, 02, 09,11, 12, 43.

Valor Total Homologado R$ 6.569,48 (Seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).Empresa 2: J L SARAIVA EIRELI, inscrito no CNPJ: 28.634.060/0001-85, estabelecida na Parada do Bom Jesus, 22 anexo A- Zona Rural- CEP 65728-000, no Município de Lima Campos - MA, representado neste ato pelo Sr. João Leite Saraiva, RG: 0297220920055 SSP/MA, CPF: 034.149.993-58.

1º colocada nos itens: 31, 38.

Valor Total Homologado R$: 2.874,50 (Dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Empresa 3: MAY MOVEIS EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob nº 21.066.986/0001-72, estabelecida na rua Castelo do Piaui, 2291, bairro Itaperu, CEP 64.007-850, Teresina-PI, representada neste ato pela Sra. Maylane Maria Costa Oliveira, PORTADORA DO RG Nº 3.755.722 SSP/PI E CPF Nº 065.389.813-48.

1º colocada nos itens: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46.

Valor Total Homologado R$ 113.490,30 (Cento e treze mil quatrocentos e noventa reais e trinta centavos).

Valor Geral das empresas homologado é R$ 122.934,28 (Cento e vinte e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).

A Pregoeira informa ainda, que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA.

Trizidela do Vale (MA), 17 de maio de 2021.

Francisca Regilda Furtado Leite

Pregoeira

CPF: 199.914.089-23

Portaria nº 48/2021

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