Diário oficial

NÚMERO: 948/2021

13/05/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA: 001/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE -MA
1-JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no uso de suas atribuições e atendendo a Lei Municipal Nº 394/2020, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias, para implantação do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

2-OBJETO: Selecionar, nos termos do presente edital, famílias para compor cadastro de reserva do serviço Família Acolhedora do município de Trizidela do Vale-MA, para participar do serviço de acolhimento familiar, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA lei nº 8.069/90.

3-FAMÍLIA ACOLHEDORA: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras. O acolhimento deve ocorrer paralelamente ao trabalho com a família de origem, com vistas à reintegração familiar, sendo em Trizidela do Vale implementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Secretarias e rede socioassistencial do município.

4- DA INSCRIÇÃO:

4.1) A Família interessada deve:

4.1.1) Ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição de sexo e estado civil e ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido.

4.1.2) Residir na cidade de Trizidela do Vale há 01 ano, no mínimo;

4.1.3) Preencher Ficha de Cadastro;

4.1.4) No ato da inscrição apresentar:

· Carteira de identidade ou carteira de trabalho;

· CPF;

· Certidão de nascimento ou certidão de casamento;

· Comprovante de residência;

· Certidão negativa de antecedentes criminais;

· Atestado de saúde física e mental;

· Comprovante de rendimentos (original e cópias).

4.1.5) Apresentar declaração de concordância de todos os membros da família em acolher a criança e participar efetivamente do serviço (disponível no local da inscrição);

4.1.6) Não apresentar problemas psiquiátricos, dependência de substâncias psicoativas, nem estar respondendo a processo judicial;

4.1.7) Ter disponibilidade para participar do processo de capacitação, bem como das reuniões estipuladas pela equipe técnica do serviço;

4.1.9) Local da Inscrição: Família Acolhedora - Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Cândido Nunes Nº 01- Jerusalém.

Período: 14/05/2021 a 14/06/2021 Horário: 08:00 às 14:00.

5 - DAS RESPONSABILIDADES:

5.1) Caberá à Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale -MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Coordenação do Serviço Família Acolhedora:

5.1.2) Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas;

5.1.3) Realizar o acompanhamento das crianças:

· Preparar e acompanhar as crianças no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com as mesmas.

· Preparar e acompanhar as crianças após o retorno às famílias de origem durante o período de adaptação mútua por no mínimo 6 meses.

5.1.4) Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:

· Capacitar às famílias/indivíduos selecionados, para receber a criança que ficará sob sua guarda;

· Acompanhar as Famílias Acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças, etc;

· Orientar as Famílias Acolhedoras para o desligamento da criança.

· Formular o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os § 4º e 5º do Artigo 101 do ECA.

5.1.5) Realizar acompanhamento das Famílias de Origem:

· Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar- identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança ao lar;

· Trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;

· Incluir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Orientar as famílias de origem para o retorno dos seus filhos ao lar;

· Acompanhar a família de origem a partir do retorno dos seus filhos, durante o período necessário a Adaptação Mútua.

5.2) Caberá à Família Acolhedora as seguintes atribuições:

· Disponibilidade afetiva e emocional;

· A Familiar Acolhedora deverá apresentar características como: aptidão para o cuidado com criança, flexibilidade, tolerância, disponibilidade para ouvir, estabilidade emocional.

· Preservar o vínculo e convivência da criança acolhida com irmãos e parentes;

· Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança acolhida, como freqüência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo;

· Informar à equipe técnica do serviço de todas as dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança, a família de origem ou a própria família acolhedora.

· Disponibilidade em participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe técnica do serviço.

6) DA REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO:

6.1) O Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residência de famílias cadastradas, de crianças e adolescente de 0 a 18 anos (incompletos) afastadas do convívio familiar, por meio de medida protetiva de acordo com o ECA, art.101, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

6.2) O acolhimento em Família Acolhedora será em período de até 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;

6.3) O acolhimento em Família Acolhedora deve procurar preservar o vínculo entre grupo de irmãos e respeitar os princípios da diversidade cultural e equidade de gênero. 6.4) A Família Acolhedora selecionada ficará em Cadastro de Reserva, e dependendo da demanda para o Serviço receberá uma ajuda de custo enquanto durar o acolhimento da criança pela família.

7 - DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:

O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento. Os valores previstos na Lei Nº 394/2020, somente serão repassados após encaminhamento da criança para acolhimento em família selecionada e capacitada dentro do planejado respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma continua observado as seguintes etapas:

8.1) Primeira Etapa - Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, dos critérios estabelecidos nesse edital.

8.2) Segunda Etapa - Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa as famílias deverão ser submetidas a um estudo psicossocial, que será realizado através de:

1. Entrevista individual;

2. Dinâmica de grupo;

3. Visita domiciliar; A equipe técnica pontuará cada fase da etapa, atribuindo um valor de 0 a 10 pontos. Somente as famílias aprovadas na primeira etapa participarão desta etapa.

8.3) Terceira Etapa - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto a 1ª Vara da Infância e da Juventude.

8.4) Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas.

8.5) Quinta Etapa - Capacitação: As Famílias Acolhedoras selecionadas só realizarão suas funções após serem capacitadas com temas relevantes ao acolhimento e sobre o desenvolvimento familiar e da criança que será acolhida.

9.) DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 Primeira Etapa: Eliminatória;

9.2 Segunda Etapa: Classificatória e Eliminatória;

9.3 Terceira Etapa: Eliminatória;

9.4 Quarta Etapa: Classificatória;

9.5 Quinta Etapa: Eliminatória. Será considerada classificada a família que obtiver no mínimo 7,0 (sete) pontos, resultantes da média aritmética referente às fases da segunda etapa, descrita no item 8.2.

10. DOS RECURSOS:

10.1) A família que discordar da pontuação aferida pela avaliação da equipe técnica poderá entrar com recurso em prazo estipulado no anexo 1 deste edital, a ser encaminhado para o mesmo local da inscrição.

11. DA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMILIA ACOLHEDORA:

11.1) O acolhimento em Família Acolhedora será realizado conforme a demanda encaminhada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, considerando o Cadastro de Reserva de Acolhimento Familiar, bem como o perfil de cada família cadastrada e da criança a ser acolhida.

Trizidela do Vale , 13 de Maio de 2021.

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