2-OBJETO: Selecionar, nos termos do presente edital, famílias para compor cadastro de reserva do serviço “Família Acolhedora” do município de Trizidela do Vale-MA, para participar do serviço de acolhimento familiar, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA lei nº 8.069/90.
3-FAMÍLIA ACOLHEDORA: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras. O acolhimento deve ocorrer paralelamente ao trabalho com a família de origem, com vistas à reintegração familiar, sendo em Trizidela do Vale implementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Secretarias e rede socioassistencial do município.
4- DA INSCRIÇÃO:
4.1) A Família interessada deve:
4.1.1) Ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição de sexo e estado civil e ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido.
4.1.2) Residir na cidade de Trizidela do Vale há 01 ano, no mínimo;
4.1.3) Preencher Ficha de Cadastro;
4.1.4) No ato da inscrição apresentar:
· Carteira de identidade ou carteira de trabalho;
· CPF;
· Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
· Comprovante de residência;
· Certidão negativa de antecedentes criminais;
· Atestado de saúde física e mental;
· Comprovante de rendimentos (original e cópias).
4.1.5) Apresentar declaração de concordância de todos os membros da família em acolher a criança e participar efetivamente do serviço (disponível no local da inscrição);
4.1.6) Não apresentar problemas psiquiátricos, dependência de substâncias psicoativas, nem estar respondendo a processo judicial;
4.1.7) Ter disponibilidade para participar do processo de capacitação, bem como das reuniões estipuladas pela equipe técnica do serviço;
4.1.9) Local da Inscrição: Família Acolhedora - Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Cândido Nunes Nº 01- Jerusalém.
Período: 14/05/2021 a 14/06/2021 Horário: 08:00 às 14:00.
5 - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1) Caberá à Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale -MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Coordenação do Serviço Família Acolhedora:
5.1.2) Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas;
5.1.3) Realizar o acompanhamento das crianças:
· Preparar e acompanhar as crianças no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com as mesmas.
· Preparar e acompanhar as crianças após o retorno às famílias de origem durante o período de adaptação mútua por no mínimo 6 meses.
5.1.4) Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:
· Capacitar às famílias/indivíduos selecionados, para receber a criança que ficará sob sua guarda;
· Acompanhar as Famílias Acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças, etc;
· Orientar as Famílias Acolhedoras para o desligamento da criança.
· Formular o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os § 4º e 5º do Artigo 101 do ECA.
5.1.5) Realizar acompanhamento das Famílias de Origem:
· Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar- identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança ao lar;
· Trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;
· Incluir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Orientar as famílias de origem para o retorno dos seus filhos ao lar;
· Acompanhar a família de origem a partir do retorno dos seus filhos, durante o período necessário a Adaptação Mútua.
5.2) Caberá à Família Acolhedora as seguintes atribuições:
· Disponibilidade afetiva e emocional;
· A Familiar Acolhedora deverá apresentar características como: aptidão para o cuidado com criança, flexibilidade, tolerância, disponibilidade para ouvir, estabilidade emocional.
· Preservar o vínculo e convivência da criança acolhida com irmãos e parentes;
· Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança acolhida, como freqüência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo;
· Informar à equipe técnica do serviço de todas as dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança, a família de origem ou a própria família acolhedora.
· Disponibilidade em participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe técnica do serviço.
6) DA REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1) O Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residência de famílias cadastradas, de crianças e adolescente de 0 a 18 anos (incompletos) afastadas do convívio familiar, por meio de medida protetiva de acordo com o ECA, art.101, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
6.2) O acolhimento em Família Acolhedora será em período de até 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;
6.3) O acolhimento em Família Acolhedora deve procurar preservar o vínculo entre grupo de irmãos e respeitar os princípios da diversidade cultural e equidade de gênero. 6.4) A Família Acolhedora selecionada ficará em Cadastro de Reserva, e dependendo da demanda para o Serviço receberá uma ajuda de custo enquanto durar o acolhimento da criança pela família.
7 - DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:
O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento. Os valores previstos na Lei Nº 394/2020, somente serão repassados após encaminhamento da criança para acolhimento em família selecionada e capacitada dentro do planejado respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.
8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma continua observado as seguintes etapas:
8.1) Primeira Etapa - Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, dos critérios estabelecidos nesse edital.
8.2) Segunda Etapa - Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa as famílias deverão ser submetidas a um estudo psicossocial, que será realizado através de:
1. Entrevista individual;
2. Dinâmica de grupo;
3. Visita domiciliar; A equipe técnica pontuará cada fase da etapa, atribuindo um valor de 0 a 10 pontos. Somente as famílias aprovadas na primeira etapa participarão desta etapa.
8.3) Terceira Etapa - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto a 1ª Vara da Infância e da Juventude.
8.4) Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas.
8.5) Quinta Etapa - Capacitação: As Famílias Acolhedoras selecionadas só realizarão suas funções após serem capacitadas com temas relevantes ao acolhimento e sobre o desenvolvimento familiar e da criança que será acolhida.
9.) DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 Primeira Etapa: Eliminatória;
9.2 Segunda Etapa: Classificatória e Eliminatória;
9.3 Terceira Etapa: Eliminatória;
9.4 Quarta Etapa: Classificatória;
9.5 Quinta Etapa: Eliminatória. Será considerada classificada a família que obtiver no mínimo 7,0 (sete) pontos, resultantes da média aritmética referente às fases da segunda etapa, descrita no item 8.2.
10. DOS RECURSOS:
10.1) A família que discordar da pontuação aferida pela avaliação da equipe técnica poderá entrar com recurso em prazo estipulado no anexo 1 deste edital, a ser encaminhado para o mesmo local da inscrição.
11. DA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMILIA ACOLHEDORA:
11.1) O acolhimento em Família Acolhedora será realizado conforme a demanda encaminhada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, considerando o Cadastro de Reserva de Acolhimento Familiar, bem como o perfil de cada família cadastrada e da criança a ser acolhida.
Trizidela do Vale , 13 de Maio de 2021.