O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°.410/2021 que dispõe sobre a concessão de benefício aos artistas afetados economicamente pela Pandemia da COVID-19 que residem no município Trizidela do Vale/MA.
CONSIDERANDO os sucessivos decretos dos governo Estadual e Municipal que suspenderam todas atividades e eventos culturais no âmbito desta municipalidade, afetando direta e economicamente os artistas trizidelenses.DECRETA
Art. 1º- Fica concedido aos músicos e intérpretes de Trizidela do Vale-MA, que trabalham direta e exclusivamente com a realização de eventos em geral, festas, shows, apresentação ao público e outros, um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por um período de 03 (três) meses, sendo a primeira parcela no dia 05 do mês de junho, as demais nos meses subsequentes;
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Cultura, para cumprimento do que determina o artigo anterior, deverá proceder a triagem e cadastramento dos músicos e intérpretes a serem contemplados pelo benefício.
Art. 2º. Para fins de cadastramento, o artista deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Cultura para requerer o benefício, munido de documentação idônea que comprove sua atividade cultural exercida profissionalmente e como único e exclusivo trabalho.
Parágrafo único: dos documentos que devem ser apresentados para efeito de cadastramento e concessão do benefício são:
a) Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, dentre outros)
b) Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado de 30 dias;
d) Declaração expedida pela entidade representativa da classe de músicos e intérpretes atestando o exercício da atividade artística do beneficiado;
e) Declaração do artista que exerce exclusivamente a referida atividade artística como único trabalho e renda para sustento próprio e de sua família, modelo anexo;
Art. 3º - realizada a triagem, o cadastramento e aprovação à concessão junto a Secretaria Municipal da Cultura, o requerimento instruído com toda documentação será enviada a Secretaria Municipal de Administração para que providencie o pagamento do benefício por ordem de pagamento ou depósito/transferência em conta bancária do beneficiado.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MAIO DE 2021.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale-MA
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 30/2021 - GP DE 07 DE MAIO DE 2021
Requerimento
Eu, ________________________________________________________________________
Endereço____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
RG___________________CPF ____________________Profissao______________________
Casado ( ) solteiro ( ) União estável ( ) Divorciado ( ) viúvo ( )
Filhos dependentes ( )
Venho por meio deste, REQUERER o auxílio financeiro que trata a Lei Municipal nº. 410/2021 e o Decreto Municipal n°. 30/2021.
Declaração do Artista
DECLARO que sou artista, exerço profissionalmente a ativdade cultural _______________________ da qual eu tenho como 'fanica fonte de renda para meu sustento e de minha família. Assim, forneço a conta bancária abaixo para recebimento do auxílio:
Banco:__________________Agência:_________________Conta:______________________
E por ser a expressão da verdade, firmo a presente sob as penas da lei.
Trizidela do Vale-MA______ de _____________ de 2021
_________________________________________________________
Requerente/declarante