Diário oficial

NÚMERO: 946/2021

11/05/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AOS ARTISTAS : 30/2021
DECRETO Nº 30
Regulamenta a Lei Municipal n°. 410/2021 que dispões sobre a concessão de benefício aos artistas do município de Trizidela do Vale/MA afetados pela Pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°.410/2021 que dispõe sobre a concessão de benefício aos artistas afetados economicamente pela Pandemia da COVID-19 que residem no município Trizidela do Vale/MA.

CONSIDERANDO os sucessivos decretos dos governo Estadual e Municipal que suspenderam todas atividades e eventos culturais no âmbito desta municipalidade, afetando direta e economicamente os artistas trizidelenses.DECRETA

Art. 1º- Fica concedido aos músicos e intérpretes de Trizidela do Vale-MA, que trabalham direta e exclusivamente com a realização de eventos em geral, festas, shows, apresentação ao público e outros, um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por um período de 03 (três) meses, sendo a primeira parcela no dia 05 do mês de junho, as demais nos meses subsequentes;

Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Cultura, para cumprimento do que determina o artigo anterior, deverá proceder a triagem e cadastramento dos músicos e intérpretes a serem contemplados pelo benefício.

Art. 2º. Para fins de cadastramento, o artista deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Cultura para requerer o benefício, munido de documentação idônea que comprove sua atividade cultural exercida profissionalmente e como único e exclusivo trabalho.

Parágrafo único: dos documentos que devem ser apresentados para efeito de cadastramento e concessão do benefício são:

a) Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, dentre outros)

b) Cadastro Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência atualizado de 30 dias;

d) Declaração expedida pela entidade representativa da classe de músicos e intérpretes atestando o exercício da atividade artística do beneficiado;

e) Declaração do artista que exerce exclusivamente a referida atividade artística como único trabalho e renda para sustento próprio e de sua família, modelo anexo;

Art. 3º - realizada a triagem, o cadastramento e aprovação à concessão junto a Secretaria Municipal da Cultura, o requerimento instruído com toda documentação será enviada a Secretaria Municipal de Administração para que providencie o pagamento do benefício por ordem de pagamento ou depósito/transferência em conta bancária do beneficiado.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MAIO DE 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale-MA

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 30/2021 - GP DE 07 DE MAIO DE 2021

Requerimento

Eu, ________________________________________________________________________

Endereço____________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

RG___________________CPF ____________________Profissao______________________

Casado ( ) solteiro ( ) União estável ( ) Divorciado ( ) viúvo ( )

Filhos dependentes ( )

Venho por meio deste, REQUERER o auxílio financeiro que trata a Lei Municipal nº. 410/2021 e o Decreto Municipal n°. 30/2021.

Declaração do Artista

DECLARO que sou artista, exerço profissionalmente a ativdade cultural _______________________ da qual eu tenho como 'fanica fonte de renda para meu sustento e de minha família. Assim, forneço a conta bancária abaixo para recebimento do auxílio:

Banco:__________________Agência:_________________Conta:______________________

E por ser a expressão da verdade, firmo a presente sob as penas da lei.

Trizidela do Vale-MA______ de _____________ de 2021

_________________________________________________________

Requerente/declarante

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: 098/2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA, com sede na Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA, CEP 65.727-000, CNPJ n. 01.558.070/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito, DEIBSON PEREIRA FREITAS, doravante denominada simplesmente CONSIGNANTE e A PROSESP - PROGRAMA DE SERVIÇOS AO SERVIDOR PÚBLICO, com sede na Av Santa Rita, 858 sala 05, Bairro Jardim Alvorada, Cássia/MG CEP 37.980-000, inscrito no CNPJ sob o nº 33.764.347/0001-60, neste ato representado por seu Presidente, Sr. WENDEL LUIS DIAS MONTEIRO, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Antonio Torres Penedo, 170, bairro São Joaquim, Franca/SP, CEP 14.406-352, CPF 151.432.428-86, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, FIRMAM TERMO DE CONVÊNIO TENDO COMO OBJETO PROGRAMA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAS AOS SERVIDORES E EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, com fundamento na Lei Municipal n. 098/2005. Sem ônus para o município Trizidela do Vale-MA. PRAZO de 60 meses.
GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 410/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO “Auxílio Nossa Arte”
O Secretário Municipal de Cultura de Trizidela do Vale-MA, Sr. FRANCISCO DAS GHAGAS MELO DA SILVA, torna público que o Prefeito Municipal de Trizidela do Vale-MA, Sr. DEIBSON PEREIRA FREITAS, editou e publicou o Decreto n. 30/2021 que regulamenta a Lei Municipal n. 410/2021, que Autoriza a Concessão de Auxílio Emergencial Pecuniário aos músicos e intérpretes do município Trizidela do Vale-MA (Auxílio Nossa Arte), afetados economicamente pela Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Sendo assim, informamos aos músicos e intérpretes interessados no referido auxílio pecuniário, que deverão COMPARECER junto a Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça da Juventude, bairro Jerusalém, neste município, para fins de cadastramento e triagem nos dias 12 a 14 de maio do corrente ano, das 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs, munidos dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, dentre outros) Original e cópia sem ser autenticada;

b) Cadastro Pessoa Física (CPF), Original e copia sem ser autenticada;

c) Comprovante de residência atualizado de 30 dias, domicilio Trizidela do Vale-MA (cópia e original para conferencia)

d) Declaração expedida pela entidade representativa da classe de músicos e intérpretes atestando o exercício da atividade artística do beneficiado;

Trizidela do Vale 11 de maio de 2021

Francisco das Chagas Melo da Silva

Secretário Municipal de Cultura de Trizidela do Vale-MA

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