Diário oficial

NÚMERO: 945/2021

Volume: 8 - Número: 945 de 11 de Maio de 2021

11/05/2021 Publicações: 6 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 05/2021
PORTARIA N.º 05
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER Aposentadoria por idade à Servidora Pública Municipal, CÍCERA MARTINS DA SILVA, Portadora do CPF n.º 249.913.333-34, Matrícula n.º 398, servidora pública municipal, exercente do Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais, nos Termos dos artigos 37 e 46, da Lei Municipal nº 297 de 12 de abril de 2017, c/c art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, bem como do art. 48, § 1º da Lei n.º 8.213/91, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 04 de maio 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 06/2021
PORTARIA N.º 06
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER Aposentadoria por idade urbana ao Servidor Público Municipal, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Portador do CPF n.º 132.615.173-87, Matrícula n.º 059, servidor público municipal, exercente do Cargo de Auxiliar Administrativo, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais, nos Termos dos artigos 37 e 46, da Lei Municipal nº 297 de 12 de abril de 2017, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal, bem como do art. 48, §1º da Lei n.º 8.213/91, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 04 de maio 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 07/2021
PORTARIA N.º 07
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER Aposentadoria por idade urbana ao Servidor Público Municipal, JOSESIMAR PEREIRA SILVA, Portador do CPF n.º 159.090.263-72, Matrícula n.º 573-1, servidor público municipal, exercente do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (A.O.S.G.), do quadro funcional da Secretaria Municipal de Administração de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais, nos Termos dos artigos 37 e 46, da Lei Municipal nº 297 de 12 de abril de 2017, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal, bem como do art. 48, da Lei n.º 8.213/91, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 04 de maio 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ : 04/2021
PORTARIA N.º 04
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER Aposentadoria por Invalidez à Servidora Pública Municipal, ROSILENE ALVES FERREIRA DE SOUSA, Portadora do CPF n.º 850.573.393-20, Matrícula n.º 424, servidora pública municipal, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (A.O.S.G.), do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Por Invalidez, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos Termos do art.40, § 1º, I da Constituição Federal e do art.25, I, da Lei 8.213/91, e da Lei Municipal nº 408/2014, no valor de R$ 1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 04 de maio 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ : 08/2021
PORTARIA N.º 08
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER Aposentadoria por Invalidez à Servidora Pública Municipal, TANIA RENILDA LIMA DA SILVA, Portadora do CPF n.º 008.312.183-80, Matrícula n.º 456, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Telefonista (Agente Administrativo), do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Por Invalidez, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos Termos do art.40, § 1º, I da Constituição Federal e do art.25, I, da Lei 8.213/91, e da Lei Municipal nº 408/2014, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 04 de maio 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ : 09/2021
PORTARIA N.º 09
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER Aposentadoria por Invalidez à Servidora Pública Municipal, LUCILENE DOS SANTOS VIEIRA SOUZA, Portadora do CPF n.º 452.559.113-72, Matrícula n.º 65-1, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (A.O.S.G.), do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Por Invalidez, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos Termos do art.40, § 1º, I da Constituição Federal e do art.42 da lei 8.213/91, e n.º 36 da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 04 de maio 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito