Diário oficial

NÚMERO: 943/2021

Volume: 8 - Número: 943 de 10 de Maio de 2021

10/05/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUXÍLIO EMERGENCIAL : 410/2021
LEI N° 410
Dispõe sobre a Autorização a Concessão de Auxílio Emergencial Pecuniário aos músicos e intérpretes do Município de Trizidela do Vale/MA afetados economicamente pela Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Trizidela do Vale aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Auxílio Emergencial Pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais em favor dos músicos e intérpretes do município Trizidela do Vale/MA, cuja renda alimentar para seus sustentos e de suas famílias provém exclusivamente destas atividades artísticas, exercidas profissionalmente, que sofreram restrições decorrentes da Pandemia do novo Coronavírus.

Art. 2º. O Auxílio Emergencial Pecuniário é de caráter temporário a ser regulamentado pelo Poder Executivo, com período máximo de até três meses, podendo ser prorrogado conforme persistir situação social ensejadora do auxílio.

Parágrafo único. Será permitido apenas 01 (um) auxílio emergencial para cada artista.

Art. 3º. O Auxílio Emergencial Pecuniário será concedido através da transferência de renda direta ao artista beneficiado, mediante critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal cumulativos aos elencados abaixo:

a)Ser artista residente no município Trizidela do Vale;

b)Ter como única e exclusiva fonte de renda, as atividades artísticas afetadas pela Pandemia do Novo Coronavirus;

Parágrafo Segundo. O recebimento indevido do auxílio previsto no Art.1° implicará na sua devolução no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências no âmbito civil e criminal.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento constituídos dos tributos municipais e outros recursos próprios transferidos e/ou arrecadados a este município.

Parágrafo Único. Caso o orçamento dos recursos próprios não sejam suficientes, o Poder Executivo deverá abrir crédito adicional suplementar, através de projeto específico a ser enviado para esta Casa Legislativa.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, por meio de Decreto pelo tempo em que persistir o Estado de Calamidade e Emergência em decorrência do Covid-19.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, 07 DE MAIO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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