Diário oficial

NÚMERO: 941/2021

Volume: 8 - Número: 941 de 7 de Maio de 2021

07/05/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRER – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS: 408/2021
LEI N° 408
Considera de Utilidade Pública Municipal a CRER - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, (Vida Nova).

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o CRER - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, (Vida Nova), registrada no CNPJ sob nº 16.983.118/0001-17. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MAIO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - PROJETO GARYVALE E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 409/2021
LEI N° 409
Cria o Projeto GARYVALE e estabelece Diretrizes para a Política Municipal de Promoção e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica criado o Projeto GARYVALE no Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - A empresa responsável pela limpeza pública, realizará e formulará projetos de incentivo a política a saúde dos Garis. No que diz respeito a educação psicológica e de assistência social, entre outras possíveis e necessárias, a promoção do trabalho e priorizando a qualidade de vida.

Art. 3º. - Na execução de qualquer serviço de limpeza urbana, os garis deverão usar equipamentos de proteção individual, definidos em regulamento, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

Parágrafo Único - Cabe ao responsável pela limpeza pública municipal, providenciar um local adequado para lavar e guardar as roupas usadas diariamente pelos garis, para reduzir o potencial de risco de infecções causadas pelo manejo do lixo.

Art. 4º. - O Poder Público Municipal, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá políticas visando conscientizar a população sobre a importância da adoção de hábitos com à limpeza urbana.

Art. 5º. - A empresa obrigatoriamente proporcionará aos garis grande desenvoltura para trabalhar e realizar uma melhor limpeza na cidade com técnicas de limpeza como desenvolver melhor seu trabalho.

I - Incentivar o Gari a participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana; e,

II - A participar de projetos de reciclagem.

Art. 6º - Disponibilizar mensalmente atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos e de assistência social de acordo com a programação pactuada com prioridades. (Consultas e exames nas UBS).

Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MAIO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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