Diário oficial

NÚMERO: 939/2021

Volume: 8 - Número: 939 de 5 de Maio de 2021

05/05/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 29/2021
DECRETO Nº 29
Estabelece o Plano de Adequação do Município de Trizidela do Vale/MA, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município Trizidela do Vale/MA, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale/MA

ANEXO ÚNICO

DECRETO N° 29/2021 DE 05 DE MAIO DE 2021

PLANO DE ADEQUAÇÃO Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020.ITEMAÇÕES DATA INÍCIO (MÊS/ANO)DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO)1. Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP.05/202107/20212. Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 05/202112/20213. Implementar as operações intragovernamentais, com vistas à evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.01/202212/20224. Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.05/202112/20225. Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento.01/202212/20226. Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.05/202106/20217. Permitir a vericação do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis.05/202112/20228. Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos.01/202212/20229. Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados.01/202212/202210. Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o 'a7 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais.05/202112/202211. O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.05/202112/202212. Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais.05/202112/202213. Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.05/202112/202214. Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados.01/202212/202215. Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido.01/202212/202216. Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido.01/202212/202217. Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.05/202112/202218. Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado.01/202212/202219. Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação.05/202106/202120. Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formatos CSV, PDF, e planilhas eletrônicas.05/202106/202121. Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); e01/202212/202222. Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada.01/202212/202223. Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor.01/202212/202224. Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal.01/202212/202225. Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra.06/202112/202226. O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF.01/202212/202227. O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso.01/202212/202228. O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação.01/202212/202229. Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura.05/202107/202130. A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado.01/202212/202231. Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs.01/202212/202232. Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação.05/202112/2022

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: 01558070000122/2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA, com sede na Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA, CEP 65.727-000, CNPJ n. 01.558.070/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito, DEIBSON PEREIRA FREITAS, doravante denominada simplesmente CONSIGNANTE e A PROSESP - PROGRAMA DE SERVIÇOS AO SERVIDOR PÚBLICO, com sede na Av Santa Rita, 858 sala 05, Bairro Jardim Alvorada, Cássia/MG CEP 37.980-000, inscrito no CNPJ sob o nº 33.764.347/0001-60, neste ato representado por seu Presidente, Sr. WENDEL LUIS DIAS MONTEIRO, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Antonio Torres Penedo, 170, bairro São Joaquim, Franca/SP, CEP 14.406-352, CPF 151.432.428-86, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, FIRMAM TERMO DE CONVÊNIO TENDO COMO OBJETO PROGRAMA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAS AOS SERVIDORES E EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, com fundamento na Lei Municipal n. 098/2005.

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