RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Junta Médica Municipal composta dos seguintes servidores Dr. Alex Sandro Leandro Viana - CRM n° 5685/MA; Dr. Antônio Manoel da Silva Neto - CRM n° 10297/MA; Dra. Paula Rogéria Pereira da Silva - CRM n° 10816/MA, sobe a presidência do primeiro, para procederem o levantamento e análise dos laudos médicos dos servidores desta Prefeitura e entidades da Administração Municipal Indireta, observando as disposições contidas na legislação municipal, em especial a Lei Complementar 06/2013 e Lei Federal.;
Art. 2º - Os profissionais nomeados para comporem a Junta Médica Oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
Art. 3º - Quando necessário, os integrantes da Junta Médica Oficial ficam autorizados a constituir Junta Médica Especial, informando através de ofício às Secretarias de Saúde e Administração, designando-se médico com a especialidade referente ao caso, dispensando a publicação de nova portaria.
Art. 4º - Concluída as análises, a Junta Médica Municipal deverá submeter aos autos do processo à apreciação do Setor Jurídico, para fins de adoção das medidas legais cabíveis.
Parágrafo Único - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão, depois de ratificada por mais um integrante, soberana sobre quaisquer atestados.
Art. 5º - Fica designada a sede da Secretaria de Saúde para realização dos trabalhos da Junta Médica Municipal, ou outro local designado pela Secretaria de Saúde e presidência da junta.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal