O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e as disposições da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º- O horário de funcionamento dos restaurantes no âmbito do município de Trizidela do Vale/MA, que trata o art.5º do Decreto Municipal nº 17/2021, fica ampliado para até as 22:00 horas, no período de 13 a 29 de março de 2021;
Art. 2º- O horário de funcionamento dos setores administrativos das unidades de ensino de Trizidela do Vale/MA, fica ampliado para até as 20:00 horas, no período de 13 a 29 de março de 2021;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MARÇO DE 2021.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale/MA