Diário oficial

NÚMERO: 891/2021

Volume: 8 - Número: 891 de 12 de Março de 2021

12/03/2021 Publicações: 3 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÂO DE PENSÃO POR MORTE - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 01/2021
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVEM:. CONCEDER benefício de pensão por morte à MARCELO DE SOUSA OLIVEIRA, Portador do CPF n.º 919.024.873-20, inscrito no RG sob o n.º 013812982000-3, SSP/MA, brasileiro, viúvo, e MARCELO DE SOUSA OLIVEIRA FILHO, portador do CPF n.º 616.858.503-67, e RG n.º 050953032013-3, ambos residentes à Travessa Santo Antonio, n.º 13, Loteamento São José, Trizidela do Vale - MA, na qualidade de cônjuge e filho, respectivamente, da servidora pública municipal EDILEUSA ALVES ARAÚJO, falecida em data de 15.11.2020, exercente à época do cargo de Professora Nível III, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Administração de Trizidela do Vale - MA, matrícula n.º 687, com fundamento legal nos artigos 55 e 31, da Lei Municipal nº 297 de 12 de abril de 2017, c/c art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 2.985,23 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), retroativos à data do óbito (15.11.2020). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Trizidela do Vale - MA, 05 de março 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE

CNPJ: 01.964.083/0001-00 - AV. CARLOS MELO, N.º 1670, AEROPORTO, CEP: 65727- 000

TRIZIDELA DO VALE - MA

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOS REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVOVencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 190/2009. R$ 2.211,28Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69 da (Lei Complementar n.º 06, de 09 de maio de 2013; R$ 331,69Gratificação de pós graduação 20%, com base na Lei Municipal n.º 027/1998, de 25 de maio de 1998. R$ 442,26TOTAL ------------------------------- R$ 2.985,23PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTEDezembro de 2020R$ 2.985,23Décimo Terceiro Proporcional R$ 2.296,33Janeiro de 2021R$ 2.985,23Fevereiro de 2021R$ 2.985,23Total dos retroativos - Parcelados emR$ 11.252,02 12 X 937,66Total dos proventos da pensão por morte (valor mensal) R$ 2.985,23Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 05 de março de 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR : 02/2021
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos servidores públicos do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais resolvem: APOSENTAR: MARIA IVA GOMES DE JESUS CASTRO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF n.º 796.085.743-15, Matrícula n.º 127, ocupante do Cargo de professora nível III, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos Integrais e Paridade, nos Termos do Art. 40, §5º e 201, §7º, I e §8º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 28, §1º da Lei Municipal n.º 408/2014 e Lei 8.213/1991, no valor de R$ 3.095,80 (três mil, e noventa e cinco reais e oitenta centavos), mensais, na forma discriminada abaixo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Trizidela do Vale - MA, 05 de março 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale- MA

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOS COM PARIDADE Vencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 190/2009. R$ 2.211,28Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013. R$ 442,26 Gratificação de pós graduação 20%, com base na Lei Municipal n.º 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 442,26TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 3.095,80 TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER-------- R$ 3.095,80Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 05 de março 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale- MA

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR : 03/2021
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos servidores públicos do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais resolvem: APOSENTAR: MARIA GORETTH EDUARDO MARTINS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF n.º 508.506.603-00, Matrícula n.º 668, ocupante do Cargo de professora nível II, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos Integrais e Paridade, nos Termos do Art. 40, §5º e 201, §7º, I e §8º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 28, §1º da Lei Municipal n.º 408/2014 e Lei 8.213/1991, no valor de R$ 2.985,23 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), mensais, na forma discriminada abaixo.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Trizidela do Vale - MA, 05 de março 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale- MA

COMPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS COM PARIDADE Vencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 190/2009. R$ 2.211,28Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013. R$ 442,26 Gratificação de pós graduação 15%, com base na Lei Municipal n.º 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 331,69TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 2.985,23 TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER-------- R$ 2.985,23Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 05 de março 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale - MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale- MA

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