Diário oficial

NÚMERO: 886/2021

05/03/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - SUSPENÇÃO: 15/2021
DECRETO Nº 15/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.83 1, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°. 36.531 de 03 de março de 2021, bem como ser o objetivo do Governo Municipal de Trizidela do Vale/MA cooperar para que a crise sanitária seja superada o mais breve possível. DECRETA. Art. 1º Fica suspensa, em todo território municipal, a autorização para realização de eventos em geral, a exemplo de festas, shows, confraternizações, inaugurações, e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, exceto as mobilizações que estão sendo realizadas em prol das famílias atingidas pelas inundações do Rio Mearim;. Parágrafo único. As Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente, para cumprimento do que determina o artigo anterior, não emitirão, durante a vigência deste Decreto, licença para festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, devendo intensificar a fiscalização junto com a Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda Municipal bem como da Polícia Militar;. Art. 2º Fica suspensa, também, a realização das aulas presencias em todas as escolas municipais de Trizidela do Vale/MA;. Art. 3º A suspensão que trata este Decreto vigorará de 05 até 14 de março do ano corrente, podendo ser prorrogada, caso houver necessidade da manutenção das medidas restritivas;. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MARÇO DE 2021.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Exoneração : 16/2021
DECRETO Nº 16/2021, de 05 de março de 2021.
Exonera a pedido Membro Titular - Função de Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - CACS - FUNDEB do Município de Trizidela do Vale-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:. Art. 1º - Fica exonerada a pedido a nomeação do Membro Titular - Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - CACS - FUNDEB do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme indicação abaixo discriminada:. Flávia Denise de Menezes Oliveira - Titular - Presidente do Conselho. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE MARÇO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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