CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.83 1, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°. 36.531 de 03 de março de 2021, bem como ser o objetivo do Governo Municipal de Trizidela do Vale/MA cooperar para que a crise sanitária seja superada o mais breve possível. DECRETA. Art. 1º Fica suspensa, em todo território municipal, a autorização para realização de eventos em geral, a exemplo de festas, shows, confraternizações, inaugurações, e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, exceto as mobilizações que estão sendo realizadas em prol das famílias atingidas pelas inundações do Rio Mearim;. Parágrafo único. As Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente, para cumprimento do que determina o artigo anterior, não emitirão, durante a vigência deste Decreto, licença para festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, devendo intensificar a fiscalização junto com a Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda Municipal bem como da Polícia Militar;. Art. 2º Fica suspensa, também, a realização das aulas presencias em todas as escolas municipais de Trizidela do Vale/MA;. Art. 3º A suspensão que trata este Decreto vigorará de 05 até 14 de março do ano corrente, podendo ser prorrogada, caso houver necessidade da manutenção das medidas restritivas;. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MARÇO DE 2021.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale/MA