Diário oficial

NÚMERO: 854/2021

Volume: 8 - Número: 854 de 8 de Fevereiro de 2021

08/02/2021 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - Editais - EDITAL DE CONVOCAÇÃO : 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021

Trizidela do Vale - MA, 08 de fevereiro de 2021.O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, entidade autárquica em conformidade com o Art. 37, XIX, da CF, com sede na Av. Deputado Carlos Melo nº 1670, Bairro Aeroporto, nesta cidade.

CONVOCA através do presente Edital, na forma do DECRETO MUNICIPAL N.º 09/2021, todos os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Trizidela do Vale, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado do dia 01 (primeiro) a 05 (cinco) de março do ano de 2021, prorrogados por igual período, compreendidos entre 05 e 12 de março de 2021, nos horários entre 8h00 e 13h00, da seguinte forma:

Todos os Servidores Aposentados e Pensionistas deverão dirigir-se à Comissão Especial de Recadastramento que funcionará, na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, na sala do RECURSOS HUMANOS, na Av. Deputado Carlos Melo nº 1670, Bairro Aeroporto, nesta cidade, onde farão seu recadastramento.

No ato do recadastramento, o servidor aposentado, e pensionista deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:

CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE

CÓPIA DO CPF

CÓPIA DO TÍTULO ELEITORAL

CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, (OU NASCIMENTO)

CÓPIA DO RESERVISTA

CÓPIA DO PIS/PASEP

CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO

CÓPIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES MENORES DE 14 ANOS

CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE

Cumpre ressaltar que, por medida de segurança e garantindo os esforços para conter a expansão do NOVO CORONA VÍRUS, a manutenção das medidas preventivas é fundamental, quais sejam:

USAR MÁSCARA DE PROTEÇÃO, durante o processo de Recadastramento;

MANTER OS CUIDADOS BÁSICOS DE HIGIENE;

USO CONTÍNUO DE ÁLCOOL EM GEL;

EVITAR AGLOMERAÇÕES, medidas imprescindíveis enquanto perdurar a pandemia.Por isso, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE - MA (IPMT), reforça junto à população as principais orientações para evitar a contaminação e lembra que o combate à Covid-19 é um compromisso com a saúde individual e coletiva.

Os Aposentados e Pensionistas que, em razão de doença estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº 09/2021 deverá apresentar à Comissão Especial de Recadastramento, no prazo compreendido entre 05 a 12 de março de 2021, a respectiva justificativa e documentação probatória.

Na hipótese prevista no item anterior, os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao Instituto de Previdência do município no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

O recadastramento poderá ser efetuado por procuração, com firma devidamente reconhecida em Cartório, desde que a mesma seja recente. Em hipótese alguma é aceita procuração que não atenda as exigências da Administração Pública. Caso a procuração não atenda as exigências da Administração Pública, os aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento pessoalmente no Setor de Recursos Humanos.

O Servidor Público Municipal Aposentado e os pensionistas que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal aposentado.

Os aposentados e pensionistas responderão civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Trizidela do Vale - MA, 08 de fevereiro de 2021.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA

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