Dispõe sobre a proibição de realização de festividades em período carnavalesco e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas, cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado do Maranhão, no Brasil e no mundo que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível segunda onda de alastramento do novo Coronavírus (Covid-19), recente surgimento de uma mutação/variante possivelmente mais contagiosa;
CONSIDERANDO que tal crescimento dos casos exige a flexibilização das medidas de distanciamento social, bem como das atividades não essenciais e uma maior fiscalização ao cumprimento dos protocolos sanitários, mormente no que diz respeito as festividades com potencial de promover aglomerações humanas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.462, de 22 de janeiro de 2021 e a Recomendação da Procuradoria Geral da Justiça n° 12021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização, em todo o território municipal, de festividades, públicas e privadas, e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, a partir dessa data, até que as medidas aqui estabelecidas sejam reavaliadas.
Art. 2º - As Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente não emitirão, durante o período descrito no artigo anterior, licença para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, devendo intensificar a fiscalização junto com a Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda Municipal bem como da Polícia Militar.
Art. 3º - Fica deliberado ponto facultativo na segunda e terça feira de carnaval - 15 e 16 de fevereiro de 2021, no âmbito do serviço público municipal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal