Diário oficial

NÚMERO: 853/2021

Volume: 8 - Número: 853 de 8 de Fevereiro de 2021

08/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO : 10/2021
DECRETO N° 10/2021, de 08 de fevereiro de 2021.
DECRETO N° 10/2021, de 08 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre a proibição de realização de festividades em período carnavalesco e estabelece outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas, cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado do Maranhão, no Brasil e no mundo que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível segunda onda de alastramento do novo Coronavírus (Covid-19), recente surgimento de uma mutação/variante possivelmente mais contagiosa;

CONSIDERANDO que tal crescimento dos casos exige a flexibilização das medidas de distanciamento social, bem como das atividades não essenciais e uma maior fiscalização ao cumprimento dos protocolos sanitários, mormente no que diz respeito as festividades com potencial de promover aglomerações humanas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.462, de 22 de janeiro de 2021 e a Recomendação da Procuradoria Geral da Justiça n° 12021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a realização, em todo o território municipal, de festividades, públicas e privadas, e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, a partir dessa data, até que as medidas aqui estabelecidas sejam reavaliadas.

Art. 2º - As Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente não emitirão, durante o período descrito no artigo anterior, licença para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, devendo intensificar a fiscalização junto com a Vigilância Sanitária que contará com o apoio da Guarda Municipal bem como da Polícia Militar.

Art. 3º - Fica deliberado ponto facultativo na segunda e terça feira de carnaval - 15 e 16 de fevereiro de 2021, no âmbito do serviço público municipal.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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