Diário oficial

NÚMERO: 847/2021

11/01/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Nomeação: DECRETO Nº 05/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021./2021
DECRETO Nº 05/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor DEIBSON PEREIRA FREITAS, Prefeito Mun
DECRETO Nº 05/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor DEIBSON PEREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a importância de sistematizar um conjunto de informações quantitativas e qualitativas para a gestão do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal de Trizidela do Vale, a fim de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informações relevantes, mormente ao e-social, de modo a promover avanço contínuo na qualidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam todos os Servidores Públicos Municipais ativos efetivos, celetistas, agente políticos, comissionados, de caráter temporário e os cedidos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, o que será realizado conforme as normas procedimentais estabelecidas por este Decreto.

'a7 1º. O servidor que esteja em afastamento sem ônus para o órgão de origem também deverá realizar o recadastramento.

'a7 2º. O período em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em razão do recadastramento, não será considerado como falta ou atraso.

'a7 3º. Concluído o processo de recenseamento será emitido comprovante e entregue ao servidor.

Art. 2º. O censo cadastral possui caráter obrigatório e deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor público, que deverá comparecer no local de recenseamento, portando cópia dos documentos discriminados no Anexo I.

'a7 1º. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documentação incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput não será recadastrado.

§ 2º. O não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento do salário.

'a7 3º O pagamento a que se refere o parágrafo anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

Art. 3º. O recadastramento será realizado no período de 12 (doze) de janeiro a 09 (nove) de fevereiro de 2021, na sede Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, de segunda a sexta feira, nos horários compreendidos entre as 08:00:00 às 12:00:00 e de 14:00:00 às 17:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 6º deste Decreto.

Parágrafo único. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo descrito no caput por motivo doença ou impossibilidade de locomoção deverá enviar procurador legalmente habilitado através de instrumento público de procuração ou particular mediante firma reconhecida, com poderes específicos, quem deverá apresentar documento de identificação com foto do outorgante e atestado médico recente, confirmando a indisponibilidade.

Art. 4º. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do servidor, que responderá sob as penas da lei sobre dados não verdadeiros, incompletos ou incorretos, bem como por fraude caso apresente documento falso.

Art. 5º. O Recadastramento será executado pelo Departamento de Recursos Humanos, que atuará sob a fiscalização da Secretaria de Municipal de Administração, devendo os servidores observarem os seguintes períodos de acordo com o seu Órgão de Lotação:

a) SAÚDE: de 12/01/2021 a 19/01/2021;

b) ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS: de 20/01/2021 a 26/01/2021;

c) EDUCAÇÃO: de 27/01/2021 a 09/02/2021.

Art. 6º - Toda e qualquer publicação referente ao processo estarão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, no mural de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale e no Diário Oficial do Município.

Art. 7º- Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o não atendimento às convocações que possam ser expedidas, fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a comunicar, de pronto, a secretaria correspondente a lotação do servidor para adoção das medidas cabíveis.Art. 8°. Mediante solicitação decorrente dos atos decorrentes do parágrafo anterior, a secretaria correspondente à lotação do servidor deverá avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE JANEIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Nomeação: DECRETO Nº 06/2021/2021
DECRETO Nº 06/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor DEIBSON PEREIRA FREITAS, Prefeito Mun
DECRETO Nº 06/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor DEIBSON PEREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a importância de sistematizar um conjunto de informações quantitativas e qualitativas para a gestão do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal de Trizidela do Vale, a fim de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informações relevantes, mormente ao e-social, de modo a promover avanço contínuo na qualidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam todos os Servidores Públicos Municipais ativos efetivos, celetistas, agente políticos, comissionados, de caráter temporário e os cedidos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, o que será realizado conforme as normas procedimentais estabelecidas por este Decreto.

'a7 1º. O servidor que esteja em afastamento sem ônus para o órgão de origem também deverá realizar o recadastramento.

§ 2º. O período em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em razão do recadastramento, não será considerado como falta ou atraso.

'a7 3º. Concluído o processo de recenseamento será emitido comprovante e entregue ao servidor.

Art. 2º. O censo cadastral possui caráter obrigatório e deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor público, que deverá comparecer no local de recenseamento, portando cópia dos documentos discriminados no Anexo I.

'a7 1º. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documentação incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput não será recadastrado.

§ 2º. O não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento do salário.

'a7 3º O pagamento a que se refere o parágrafo anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

Art. 3º. O recadastramento será realizado no período de 12 (doze) de janeiro a 09 (nove) de fevereiro de 2021, na sede Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, de segunda a sexta feira, nos horários compreendidos entre as 08:00:00 às 12:00:00 e de 14:00:00 às 17:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 6º deste Decreto.

Parágrafo único. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo descrito no caput por motivo doença ou impossibilidade de locomoção deverá enviar procurador legalmente habilitado através de instrumento público de procuração ou particular mediante firma reconhecida, com poderes específicos, quem deverá apresentar documento de identificação com foto do outorgante e atestado médico recente, confirmando a indisponibilidade.

Art. 4º. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do servidor, que responderá sob as penas da lei sobre dados não verdadeiros, incompletos ou incorretos, bem como por fraude caso apresente documento falso.

Art. 5º. O Recadastramento será executado pelo Departamento de Recursos Humanos, que atuará sob a fiscalização da Secretaria de Municipal de Administração, devendo os servidores observarem os seguintes períodos de acordo com o seu Órgão de Lotação:

a) SAÚDE: de 12/01/2021 a 19/01/2021;

b) ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS: de 20/01/2021 a 26/01/2021;

c) EDUCAÇÃO: de 27/01/2021 a 09/02/2021.

Art. 6º - Toda e qualquer publicação referente ao processo estarão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, no mural de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale e no Diário Oficial do Município.

Art. 7º- Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o não atendimento às convocações que possam ser expedidas, fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a comunicar, de pronto, a secretaria correspondente a lotação do servidor para adoção das medidas cabíveis.Art. 8°. Mediante solicitação decorrente dos atos decorrentes do parágrafo anterior, a secretaria correspondente à lotação do servidor deverá avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE JANEIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO SERVIDOR

a)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b)Título de Eleitor;

c)Certidão de Alistamento Militar/Reservista, se aplicável;

d)Cópia do cartão do PIS/PASEP/Inscrição INSS;

e)Registro Geral (RG)

f)Certidão de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;

g)Declaração de União Estável, se houver;

h)Comprovante de Residência atualizado (mês atual);

i)Certificados de Escolaridade;

j)Cópia do cartão de conta corrente do Banco (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal);

k)Cópia do RG/Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;

l)Nomeação (decreto/portaria/termo de posse/lotação);

m)Cópia dos itens da Carteira de Trabalho/Registo Profissional: Número e Série, Qualificação Civil

n)Alterações de Identidade, Contrato de Trabalho da Prefeitura de Trizidela do Vale.

o)Declaração de não acumulação ilegal de cargo público.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Nomeação: DECRETO Nº 07/2021 /2021
DECRETO Nº 07/2021 de 08 de Janeiro de 2021. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL OBJETIVANDO O ABASTECIMENTO DA
DECRETO Nº 07/2021 de 08 de Janeiro de 2021.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL OBJETIVANDO O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DESTA PREFEITURA E CONVENIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o início de ano e não havendo saldo de combustíveis licitados para dar continuidade aos serviços de urgência das secretarias;

CONSIDERANDO que não se pode interromper o fornecimento do combustível no início do exercício, sendo imprescindível atender satisfatoriamente todas as secretarias que prestam serviços públicos emergenciais aos munícipes;

CONSIDERANDO que um novo processo de licitação demanda tempo para que se sigam todas as etapas e ritos normais de um processo licitatório para contratação de nova empresa para o fornecimento de combustível;

CONSIDERANDO que a falta de abastecimento de combustível aos veículos da frota municipal ocasionariam um colapso no andamento dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666 /1993 em seu art. 24, inciso IV, expõe "é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência pública, com o intuito de, com base no artigo 24, parágrafo IV, da Lei 8.666 /93, realizar a contratação de empresa para fornecimento emergencial de combustível dos tipos gasolina comum, óleo diesel S10 e S500;

Art. 2º. A presente situação fica exclusiva e excepcionalmente vinculada ao fornecimento de combustível a atender os serviços públicos essenciais e emergenciais, devendo-se

I - Realizar cotação de preços e negociações no mercado com empresas que tenham capacidade de atendimento ao fornecimento de combustível aos veículos da frota municipal e conveniados, objetivando apurar o menor preço a ser contratado; II - Apurado o menor preço, a empresa a ser contratada deverá apresentar a documentação para sua habilitação no processo de dispensa emergencial;

III - Realizar novo processo licitatório definitivo para contratação de empresa para o fornecimento de combustível.

Art. 3º. O contrato emergencial entre o Município de Trizidela do Vale-MA e a empresa contratada terá vigência de 60 (Sessenta) dias corridos, com possibilidade de prorrogação caso necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JANEIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Nomeação: DECRETO Nº 01/2021 – GP/2021
DECRETO Nº 01/2021 – GP
DECRETO Nº 01/2021 - GP. De 04 de Janeiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR - FRANCISCO DE SOUSA LIMA para o Cargo de Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município - SAAE, observadas as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 de Janeiro de 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Nomeação: DECRETO Nº 04/2021/2021
DECRETO Nº 04/2021, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. NOMEIA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2020/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 04/2021, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

NOMEIA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2020/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para o Biênio 2020/2022, conforme abaixo especificados:

FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DA SILVA - CPF nº 407.521.863-53 - Titular - Representante do Poder Público;

THAMIRYS BRANDÃO DA CONCEIÇÃO - CPF nº 029.270.738-51 - Suplente - Representante do Poder Público;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Nomeação: DECRETO Nº 02/2021/2021
DECRETO Nº 02/2021, de 05 de janeiro de 2021. DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no
DECRETO Nº 02/2021, de 05 de janeiro de 2021.

DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente administrativo nos Órgãos Públicos Municipais a partir do dia 05 de janeiro de 2021, será das 08 às 14 horas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE JANEIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Exoneração : DECRETO Nº 03/2021/2021
DECRETO Nº 03/2021, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. EXONERA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2020/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 03/2021, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

EXONERA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2020/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam exonerados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para o Biênio 2020/2022, conforme abaixo especificados:

HELCIMAR DA SILVA NUNES - CPF nº 017.683.153-37 - Titular - Representante do Poder Público;

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE - CPF nº 521.946.633-04 - Suplente - Representante do Poder Público.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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