DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente administrativo nos Órgãos Públicos Municipais a partir do dia 05 de janeiro de 2021, será das 08 às 14 horas.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE JANEIRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal